Fichamento de CASO - Responsabilidade Sócio Ambiental
Por: Jessica Moreira • 4/11/2018 • Dissertação • 408 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ MBA EM ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA Fichamento de Estudo de Caso Jessica Pleffken H. Moreira Trabalho da disciplina Responsabilidade Socioambiental Corporativa e Sustentabilidade Tutor: Profª Gisele Teixeira Saleiro Local Ano 2 Estudo de Caso de Harvard: O CASO SAMARCO Referência: BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm Implicações de acidentes ambientais em barragens: o caso Samarco, http://pos.estacio.webaula.com.br/Biblioteca/. Texto do Fichamento: O início do estudo do caso Samarco se dá pela preocupação política socioambiental e responsabilidade com o meio ambiente. Sabe-se que em novembro de 2015 aconteceu o maior desastre do país com relação à acidente ambiental, na cidade de Mariana em Minas Gerais. A barragem da empresa Samarco se rompeu, causando uma enchente de mais de 34m³ de lama e rejeitos minerários, se espalhando por toda a cidade, desabrigando praticamente mais de 600 pessoas na cidade de Bento Rodrigues, subdistrito de Mariana, onde ficava a barragem de Fundão. No início das investigações, não se sabia ao certo o motivo do rompimento, porém, para a população brasileira, sempre foi muito claro que o motivo nada mais foi do que a irresponsabilidade da empresa perante o meio ambiente. Em agosto de 2016, em auditoria, foi levantado que onde deveria ter somente areia na barragem, havia acúmulo de lama, causando a ruptura da barragem, matando 19 pessoas e resultando em um enorme desastre ambiental, no qual pode ser considerado crime. O caso está em decisão judicial, contra Samarco e suas controladoras, as empresas Vale e BHP Billiton, no qual o Ministério Público solicita o pagamento do valor de R$ 20 bilhões por conta dos estragos causados pela irresponsabilidade das mesmas. Sabe-se que não houve cumprimento das legislações ambientais por lado da Samarco, podendo ela ser responsabilizada por homicídios e desastres naturais. A responsável por administrar a legislação, realizar auditorias e fiscalização da Samarco, era o Departamento de Nacional de Produção Mineral, que, mesmo em vigência, não conseguiu conter o ocorrido. Por fim, é importante ressaltar que a fiscalização dos órgãos públicos perante empresas que têm possíveis agente poluentes, riscos de degradação ambiental ou qualquer outra atividade que possa atingir o meio ambiente, precisa ser cumprido conforme a lei de Políticas 3 Nacionais do Meio Ambiente, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, resultando a responsabilização das empresas, de natureza jurídica, pelos danos ao meio ambiente.
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