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Gestao ambiental

Por:   •  11/5/2015  •  Monografia  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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ADITIVO CONTRATUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA

CONTRATANTE

NOME:

NACIONALIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

RG:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ENDEREÇO (RUA):

CEP:

BAIRRO

CIDADE

UF

FONE RESIDENCIAL

FONE COMERCIAL

FONE CELULAR

E-MAIL:

CONTRATADO: Center Color Formaturas, localizada na Rua Travessa Wolmar Salton, 20, em Passo Fundo-RS, CGC Nº 09.522.670/0001-42, através de seu representante legal Adão Cirinei da Cunha.

        Pelo presente instrumento particular, os Contratantes acima qualificados, firmam o presente Aditivo Contratual, ratificando o Contrato firmado entre Center Color Formaturas Ltda e formandos do Curso ADMINISTRAÇÃO, CONTABEIS, PEDAGOGIA E GESTÃO AMBIENTAL UNOPAR CARAZINHO,  2015/2, __/01/2016, do qual o presente é parte indivisível, estabelecendo as seguintes condições relativas à forma de pagamento, que segue:

Cláusula PRIMEIRA - O CONTRATADO, conforme avençado na Cláusula Quarta, parágrafo segundo do Contrato, somente entregará a toga de formatura para os formandos que estiverem em dia com seu pagamento.

Cláusula SEGUNDA - Conforme a Cláusula Décima Quinta do Contrato, fica o CONTRATANTE comprometido em pagar o valor de R$ 1.150,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para cada formando relativo á 40 formandos, sendo o pagamento de 25% do valor até a sessão de fotos (a ser agendada pela comissão), após juros de 1% ao mês, e o restante (outros 75%) até a data do ensaio da formatura. A forma de pagamento será definida individualmente, conforme condições ajustadas com cada contratante formando, instrumentada através de um Aditivo Contratual.

Parágrafo primeiro – Em caso de inadimplemento será cobrado uma multa de 2% e juros de 1% ao mês, facultado ao Contratado a inclusão do formando devedor no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito;

Parágrafo segundo – Caso haja redução do número de formandos para menos de 40, caberá aos demais formandos o pagamento de 70 % do valor de cada desistente, que deverá ser rateado entre os que efetivamente farão a formatura. Caso haja um aumento do numero de formandos o valor será reavaliado entre a contratada e o contratante.

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