Horas complementares
Por: tamope • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 5.709 Palavras (23 Páginas) • 513 Visualizações
2015
[pic 1]
[pic 2]
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - SANTOS
COORDENAÇÃO: DR. EVANDRO PRESTES GUERREIRO (NOITE) ME. NIEVES OROSA VILARIÑO TEIXEIRA (MANHÃ)
MANUAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1. APRESENTAÇÃO
Caro aluno (a),
As atividades complementares fazem parte da grade curricular implantada a partir de 2005 na UNIP. Compõem as Diretrizes Curriculares do curso de Administração e têm aprovação do Conselho Nacional de Educação.
“São componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas FORA do ambiente escolar...” Resolução do CNE (2205).
A ATIVIDADE COMPLEMENTAR É REQUISITO OBRIGATÓRIO NO CUMPRIMENTO DA GRADE CURRICULAR DO 1º AO 8º SEMESTRE DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO, NOS DEMAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIP.
O NÃO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA PREVISTA IMPLICA EM REPROVAÇÃO DO ALUNO NA DISCIPLINA.
São atividades que podem abranger um leque enorme de práticas complementares às aulas incluindo palestras, visitas técnicas, estudos dirigidos (pesquisa), semanas e atividades culturais, cursos de extensão, e outras indicações autorizadas pela coordenação do curso.
Complementam as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas e em horário de atividade (nunca no horário de aula), sobre a orientação do Professor da disciplina e autorização da coordenação de curso, ampliam a formação acadêmica, profissional e social do aluno.
O aluno poderá desenvolver tais atividades dentro e fora da Universidade, em dias e horários os mais diversos, desde que não colidam com seus horários normais de aulas.
Tais atividades poderão ser individuais ou grupais, ficando a critério da Coordenação.
A orientação, validação e controle dessas atividades ficarão sob a responsabilidade da Coordenação de curso.
Todas as atividades somente serão aceitas mediante a comprovação por:
• Comprovante de participação (assinatura em lista, certificados)
• Relatório conforme modelo oferecido e manuscrito
• Ficha padrão das atividades complementares
A aceitação ou não das atividades dependerá da avaliação do coordenador de curso.
Para a divulgação das atividades serão utilizados os seguintes recursos:
a) Por e-mail enviado pela coordenação para os líderes de sala;
b) Através dos murais, seja do curso de Administração ou dos demais cursos;
c) Na sala de aula
d) Na coordenação de curso
As atividades complementares fortalecem o sentido de organização, disciplina, responsabilidade e profissionalismo, mas principalmente, consolida o papel e a função social da universidade, bem como o espírito de cidadania do acadêmico.
2. As regras básicas para o curso de administração, Campus Rangel - Santos, assim como a carga horária será atribuída de acordo com as orientações:
a) Os alunos de Administração devem cumprir no mínimo 200 horas totais de atividades complementares, durante o curso (do 1º ao 8º semestre), para obter a nota 7,0 de aprovação final. Veja na página 8 deste manual, a Tabela de Horas atribuídas e a nota final correspondente.
I. Não existe quantidade mínima ou máxima de horas por semestre a serem realizadas; II. Cada aluno determinará quando irá realizar as suas atividades durante o curso;
III. As atividades realizadas devem ser entregues para validação no 7º semestre do curso e
posteriormente serão devolvidas para o aluno para que ele guarde os documentos relativos às atividades realizadas
IV. O aluno entregará definitivamente todas as atividades realizadas durante o curso e validadas
pelo coordenador no 8º semestre, presencial ou on-line.
b) A Auxiliar de Coordenação – atenderá os alunos/líderes de segunda a sexta-feira das 13h às 22h, na sala de Coordenação, para esclarecimentos de dúvidas (antes dos prazos de entrega) e para recebimento dos relatórios/fichas.
c) Qualquer dúvida que permaneça durante a semana poderá ser solucionada através do e-mail:
coordadmsantos@unip.br.
d) Cada aluno terá uma ficha individual oficial (original) de acompanhamento de suas atividades e da totalização de suas horas.
e) O aluno que tiver DP ou ADAPTAÇÃO deverá preencher uma ficha separada da ficha do semestre
em curso e os relatórios não poderão ser os mesmos entregues para o semestre em andamento.
2.1. Objetivos e Regras
Para o curso de Administração, as Atividades Complementares devem objetivar:
1) O reconhecimento das habilidades, conhecimentos e competências dos alunos;
2) O incentivo, fora do ambiente escolar, à prática de estudos de atividades independentes, especialmente aquelas ligadas com o mundo do trabalho;
3) O incentivo, fora do ambiente escolar, das relações com a comunidade.
A versão original deste regulamento foi criada em 2014 e atualizada em 2015.
Prof. Dr. Evandro Prestes Guerreiro Profa. Me. Nieves Orosa Vilariño Teixeira Coord. Administração – UNIP Santos.
Título I
DAS REGRAS BÁSICAS e DOS OBJETIVOS
O objetivo do desenvolvimento das Atividades Complementares está primeiramente atendendo as exigências legais do MEC de acordo com Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação – CNE; e ainda as Atividades Complementares devem proporcionar aos alunos possibilidades de aprofundamento temático e interdisciplinar, diversificando e enriquecendo a formação oferecida na graduação. A busca por novos conhecimentos em assuntos transversais e de cunho interdisciplinar auxilia no debate e no aprofundamento das habilidades e competências, bem como na prática da administração por meio da participação em eventos; na realização de ações que contribuam para o perfil profissional do aluno.
...