Importação por conta e ordem de terceiros
Por: Juliana Mardegam Alcaraz • 5/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 515 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
Aluna: Juliana Mardegam Alcaraz
Curso: Comércio Exterior
Matrícula: 2021114507
Modelos de Importação:
- Importação por conta e ordem de terceiros:
Nesse tipo de importação, uma empresa intermediária, comumente chamada de trading, realiza todo o processo de importação para outra empresa, chamada de adquirente. É a trading que ficará responsável pelos despachos aduaneiros de importação dos produtos a serem importados para o adquirente.
Os serviços de uma trading podem abranger desde a intermediação de negócios no exterior — como seguros, fretes, contratações e as operações da importação com a execução do desembaraço aduaneiro e liberação das importações para revenda ou uso como insumo. A principal característica desse tipo de importação é o fato de que a trading não é a adquirente dos produtos, e que assumirá um papel de prestador de serviço no processo.
- Importação por conta própria:
Nesse tipo de importação, a empresa adquire mercadoria no exterior, realiza o pagamento com recursos próprios e realiza por conta própria todo o processo de nacionalização dos produtos. O recolhimento de PIS, COFINS, ICMS e demais tributos é responsabilidade da empresa importadora.
Após a nacionalização, o importador pode revender o produto no mercado interno ou utilizar como insumo. Esse tipo de operação só é recomendado para empresas que possuem alto grau de conhecimento em importação. Muitas vezes, essa opção é a menos viável para pequenas e médias empresas, pois elas teriam que manter pessoal especializado.
- Importação por conta própria sob encomenda:
Essa modalidade trata-se de uma operação de importação própria com revenda a uma pessoa determinada, denominada Encomendante. A importadora realiza a operação com recursos próprios, mas com a promessa de revender os bens para a empresa Encomendante.
A Importadora firma um contrato com o Encomendante e providencia a negociação e a vinda das mercadorias desejadas, cuida de todo o desembaraço e a nacionalização nos moldes estabelecidos em contrato. Neste tipo de operação, os pagamentos de frete e seguro ficam de responsabilidade exclusiva do Importador.
Formas de realização de exportação:
- Exportação direta:
Acontece quando o produto é exportado e faturado do fabricante para o importador estrangeiro, não havendo nenhum intermediário neste caso. Nesse modelo de exportação, há diversos incentivos fiscais que acabam por gerar economia para o exportador. Os produtos são isentos de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Exportação indireta:
Ao contrário da exportação direta, onde toda a tratativa da negociação e venda é feita entre o exportador e o importador, na exportação indireta essa relação não acontece. Todo processo de exportação é realizado por um terceiro, que compra os produtos para exportá-los, por exemplo, uma empresa brasileira compra produtos de uma outra empresa também brasileira e faz a exportação da mercadoria para o exterior.
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