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Importação por conta e ordem de terceiros

Por:   •  5/4/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Aluna: Juliana Mardegam Alcaraz

Curso: Comércio Exterior

Matrícula: 2021114507

Modelos de Importação:

  • Importação por conta e ordem de terceiros:

Nesse tipo de importação, uma empresa intermediária, comumente chamada de trading, realiza todo o processo de importação para outra empresa, chamada de adquirente. É a trading que ficará responsável pelos despachos aduaneiros de importação dos produtos a serem importados para o adquirente.

Os serviços de uma trading podem abranger desde a intermediação de negócios no exterior — como seguros, fretes, contratações e as operações da importação com a execução do desembaraço aduaneiro e liberação das importações para revenda ou uso como insumo. A principal característica desse tipo de importação é o fato de que a trading não é a adquirente dos produtos, e que assumirá um papel de prestador de serviço no processo.

  • Importação por conta própria:

Nesse tipo de importação, a empresa adquire mercadoria no exterior, realiza o pagamento com recursos próprios e realiza por conta própria todo o processo de nacionalização dos produtos. O recolhimento de PIS, COFINS, ICMS e demais tributos é responsabilidade da empresa importadora.

Após a nacionalização, o importador pode revender o produto no mercado interno ou utilizar como insumo. Esse tipo de operação só é recomendado para empresas que possuem alto grau de conhecimento em importação. Muitas vezes, essa opção é a menos viável para pequenas e médias empresas, pois elas teriam que manter pessoal especializado.

  • Importação por conta própria sob encomenda:

Essa modalidade trata-se de uma operação de importação própria com revenda a uma pessoa determinada, denominada Encomendante. A importadora realiza a operação com recursos próprios, mas com a promessa de revender os bens para a empresa Encomendante.

A Importadora firma um contrato com o Encomendante e providencia a negociação e a vinda das mercadorias desejadas, cuida de todo o desembaraço e a nacionalização nos moldes estabelecidos em contrato. Neste tipo de operação, os pagamentos de frete e seguro ficam de responsabilidade exclusiva do Importador.

Formas de realização de exportação:

  • Exportação direta:

Acontece quando o produto é exportado e faturado do fabricante para o importador estrangeiro, não havendo nenhum intermediário neste caso. Nesse modelo de exportação, há diversos incentivos fiscais que acabam por gerar economia para o exportador. Os produtos são isentos de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

  • Exportação indireta:

Ao contrário da exportação direta, onde toda a tratativa da negociação e venda é feita entre o exportador e o importador, na exportação indireta essa relação não acontece. Todo processo de exportação é realizado por um terceiro, que compra os produtos para exportá-los, por exemplo, uma empresa brasileira compra produtos de uma outra empresa também brasileira e faz a exportação da mercadoria para o exterior.

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