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Municipalização da segurnaça em administração

Por:   •  10/1/2016  •  Ensaio  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  194 Visualizações

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FACULDADE MUNICIPAL DA PALHOÇA

DISCIPLINA MUNICIPALIZAÇÃO

PROFESSOR: MAURO

ALUNOS: ADERLEY THIVES JUNIOR

ANA LUCIA SCHURHAUS

ANA PAULA APOLINARIO

ANDREIA SCHMITZ

CRISTIANO DEBORTOLI

JORGE REINOLDIN SANTOS DE MORAIS

JULINA ROSA

LUANE MACHADO        

NATHALIA FARIAS

NAZARENOS SANTOS

TAIS NORO

THIAGO ALEXANDRE

  1. DEFINIÇÃO DA SEGURANÇA (Michaelis):

 S. pública, Dir: garantia e tranquilidade asseguradas ao indivíduo e à coletividade pela ação preventiva da polícia. Com segurança: com firmeza; livre de risco; seguramente; sem temor.

A segurança pública tem por essência a manutenção da ordem púbica, embora o termo abranja muito mais que a semântica ostensiva, constituindo-se em conjunto de políticas públicas que mantenham a estabilidade social. Com ela, objetiva-se que o cidadão tenha acesso ao lazer, ao trabalho e ao convívio harmônico com os demais.

Veja-se que segurança pública não remete necessariamente à força policial, embora no cenário nacional esta seja uma das ferramentas mais utilizadas na repressão da criminalidade, minimizando a importância da educação, capacitação profissional, acesso à saúde, igualdade social, entre outros, como fontes essenciais para a melhoria da segurança pública.

  1. FORMA DE SEGURANÇA EXERCIDA NO BRASIL.

Em nosso sistema constitucional, a segurança pública é basicamente competência dos estados federados.

Neste sentido, a CF/88 em seu art. 144 estabelece o papel de cada ente federativo na Segurança Pública.

  • UNIÃO: O policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.

  • ESTADOS/DF: Realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar. É de competência dos Estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.
  • MUNICÍPIOS: Têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras.
  1. COMO É FEITO A SEGURANÇA NOS EUA (EXEMPLO DE SEGURANÇA MUNICIPALIZADA) e LONDRES

Compete constitucionalmente aos estados realizar a maior parte das atividades de policiamento. Estes transferem às comunidades locais boa parte do poder de fiscalização policial. Nos EUA, existe:

1- A Polícia Local possui mais de 15.600 organizações. Para o cidadão comum norte-americano, a expressão "polícia" identifica-se com a organização policial que serve o seu município ou condado de residência, para ser policial está restrito aos residentes daquela unidade política.

2- A Polícia Estadual, 49 dos 50 estados norte-americanos possuem departamentos de polícia estadual. 

        As polícias estaduais fazem o patrulhamento das rodovias estaduais, executam atividades de policiamento ostensivo geral em pequenas localidades e funcionam também como polícia judiciária.

3- A Polícia Federal cuida basicamente de tráfico de drogas, terrorismo e imigração ilegal. 

Em Londres a Polícia Metropolitana introduziu elementos que fizeram parte da ideia moderna de policiamento, sendo um sentido de missão, relacionado à noção de prevenir o crime antes que ele ocorra, em que a estratégia era a patrulha preventiva; uma estrutura organizacional baseada na estrutura das forças armadas, em especial o seu sistema de comando e disciplina; e a presença contínua da polícia na comunidade por meio da patrulha preventiva em tempo integral.

[pic 1]

O modelo policial das cidades americanas, em meados do século XIX sofreu a chamada “unificação” dos vários departamentos de polícia, facilitando o trabalho policial, pois reduziram os problemas entre corporações, os custos da polícia e aumentou a eficiência. Este foi o marco da polícia moderna nos EUA.

Nesse quesito, o Brasil está demasiadamente atrasado, pois tem normalmente, duas polícias dentro da mesma cidade fazendo serviços parecidos e conflitantes, no caso a polícia militar e a polícia civil. Outro ponto de distanciamento entre as duas, é que na cidade de Nova York, por exemplo, existem variadas polícias, porém cada uma tem uma jurisdição própria e faz o ciclo completo, ou seja, faz a parte ostensiva fardada além de autuar e investigar crimes; Isso aumenta a eficácia do serviço policial, a sua eficiência e diminui os atritos e os custos, o que não acontece no Brasil.

  1. DA GUARDA MUNICIPAL:

CF Art 144 Paragrafo 8:

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Para remodelar a distribuição de competências, instaurou-se a PEC 33/2014, em que querem compartilhar entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal a atribuição da segurança.

Por conseguinte, a lei nº 13.022/14 disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, regulamentou as atribuições das Guardas Municipais, ampliando sua competência para ações de prevenção à violência, atendimento de ocorrências emergenciais e encaminhamento de autor de infração em flagrante delito à autoridade de polícia civil, bem como a utilização de arma de fogo.

Em linhas gerais, para que o Município institua a guarda municipal é necessário atender:

  1. Previsão orçamentária – Lei 101/2000 – LRF.
  2. Criação de Lei Municipal que disponha sobre a Guarda Municipal;
  3. Limites do Efetivo: concursados, cujo limite está estabelecido no art. 7º da Lei 13.022/2014.
  4. Porte de Arma de Fogo: Para a Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento de requisitos

A guarda municipal, portanto, a teor do disposto no inalterado § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como competência principal a proteção do patrimônio do município.

Esta “limitação” não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto é facultado a qualquer do povo, conforme autoriza a norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

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