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O CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Por:   •  9/3/2022  •  Resenha  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  139 Visualizações

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CAPITULO 9 – TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETARIO

  1. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Na construção do conceito de sociedade empresaria, dois institutos jurídicos serve de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica; de outro, a atividade empresarial. [...]somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploraram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial é que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso a pessoas jurídicas que são sempre empresarias. Um ponto de partida, assim, para o conceituação de sociedade empresaria é o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas.[...] pg.113

[...] as pessoas jurídicas de direito publico gozam de uma posição jurídica diferenciada em razão da supremacia dos interesses que o direito encarregou as de tutelar; já a de direito privado estão sujeitas a um regime jurídico caracterizado pela igualdade, inexistindo valoração diferenciada dos interesses defendidos por elas. [...]pg.113

[...]embora seja de essência de qualquer sociedade empresaria a persecução de lucros – inexistente pessoa jurídica dessa categoria com fins filantrópicos ou pios -, este é o critério insuficiente para destaca-la da sociedade simples. Isso porque também há sociedades não empresárias com escopo lucrativo, como as sociedades de advogados[...]pg.114

[...]na definição de sua natureza empresarial, é apenas excepcionado em relação as sociedades por ações[...]pg114 [...] de outro lado, as cooperativas nunca serão empresárias, mas necessariamente sociedades simples, independentemente de qualquer outra características que as cerque[...]pg114. [...] uma sociedade limitada, em decorrência, poderá ser empresaria ou simples [...] pg114

  1. PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIA

[...]a sociedade empresária. Tem ela personalidade jurídica distinta de seus sócios; são pessoa inconfundíveis, independentes entre si. A sociedade é uma pessoa (jurídica) e os sócios são outras pessoas (naturais ou jurídicas)[...]pg.115

[...] o que distingue o sujeito de direito despersonalizado do personalizado é o regime jurídico a que ele esta submetido, em termos de autorização genérica para a pratica dos atos jurídicos[...]pg115

[...] estas definições acerca do regime jurídico dos sujeitos de direito personalizados e despersonalizados convivem com três exceções: os atos jurídicos típicos da pessoa natural, como o casamento ou adoção, não podem ser praticados pela pessoa jurídica; mesmo, se, eventualmente, o ordenamento jurídico deixar de prever vedação expressa neste sentido; os atos jurídicos da essência dos sujeitos de direito despersonalizados podem ser por estes praticados, mesmo se eventualmente o ordenamento deixar de autorizá-los de modo expresso; como no caso de celebração de contrato de trabalho pelo condomínio horizontal; finalmente o Estado, embora seja pessoa jurídica, depende de autorização expressa do direito para praticar, validamente, negocio jurídico, em virtudes do sentido especifico que assume o principio da legalidade no direito publico[...]pg115 e 116

[...] a personalização das sociedades empresarias gera três consequências bastantes precisas, a saber: titularidade negocial, titularidade processual e responsabilidade patrimonial. [...]pg 116

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAS

Classificam se a sociedade empresaria segundo diversos critérios. Cuidarei de cinco deles. Primeiramente, a classificação das sociedades de acordo com a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais; em seguida, a classificação quanto ao regime de constituição e dissolução; na sequência, a classificação quanto as condições para alienação da participação societária; depois, a relativa ao numero de sócios; e por fim, a classificação baseada na nacionalidade.

  1. Classificação quanto a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais

Em razão do principio da autonomia patrimonial, ou seja, da personalização da sociedade empresaria, os sócios não respondem, em regra, pelas obrigações desta. [...] o ativo do patrimônio de cada sócio é , absolutamente, inatingível por divida social. [...] pg 117

Se o ativo do patrimônio social não foi suficiente para integral pagamento dos credores da sociedade, o saldo do passivo poderá ser reclamado dos sócios, em algumas sociedades, de forma ilimitada. Pg.118

Ao ingressar numa sociedade empresaria; qualquer que seja ela, o sócio deve contribuir para o capital social. Se a sociedade esta em constituição ou se houve aumento do capital social com novas participações, o ingressante subscreve uma parte. [...] quando todos os sócios já cumpriram as respectivas obrigações de contribuir para a formação da sociedade, o capital social estará totalmente integralizado. [...] pag119

  1. Classificação quanto ao regime de constituição e dissolução

[...] Sociedades contratuais – cujo ato constitutivo e regulamentar é o contrato social [...] pg 120 [...] são sociedades contratuais: em nome coletivo (N/C), em comandita simples(C/S) e limitada (Ltda)[...] pg 120

Sociedades institucionais – cujo ato regulamentar é o estado social.

  1. Classificação quanto ás condições de alienação da participação societária

[...] o direito comercial criou um grupo de sociedades em que a alienação da participação societária por um dos sócios a terceiro estranho a sociedade, depende da anuência dos demais sócios; e outro grupo em que esse negócio jurídico independe da mencionada anuência. [...] pg 121.

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