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O Paper de Reconhecimento

Por:   •  19/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  157 Visualizações

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UNIG






 

Érica Pereira Ramos







O RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO FONTE DE INJUSTIÇAS CRIMINAIS

EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA




















Nova Iguaçu 

2022

ÉRICA PEREIRA RAMOS

O RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO FONTE DE INJUSTIÇAS CRIMINAIS

EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA







Artigo científico apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Iguaçu como exigência final para obtenção do título de bacharel em Direito.







Orientador(a): Profª ......

Co-orientador(a): Profª Anna Esser





Nova Iguaçu

2022


O RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO FONTE DE INJUSTIÇAS CRIMINAIS

EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA

                                                                                                          Érica Pereira Ramos

RESUMO: O procedimento de reconhecimento de pessoas e coisas encontra previsão no código de processo penal, e diante dele e da necessidade de se concentrar várias pessoas em um mesmo lugar, surge o reconhecimento fotográfico como forma mais prática e viável de obter esse meio de prova, a partir disso, iniciam-se discussões acerca da confiabilidade desse meio de prova por ter íntima relação com a memória humana e principalmente, pela ausência de previsão legal do reconhecimento fotográfico.

Palavras-chave: Reconhecimento de pessoas e coisas. Reconhecimento fotográfico. Psicologia do testemunho. Erros judiciais. Perfilamento. Procedimento. Memória.

INTRODUÇÃO

    No meio processual penal, mesmo que haja a “última ratio”, a premissa que orienta e limita o poder punitivo do Estado para que o direito penal só seja buscado em última instância, quando esgotados outros ramos do direito. É notório que tudo tem que ser provado, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, in dubio pro reo, dentre outros que são vistos como garantias trazidas pelo Poder Constituinte.

 Não obstante, existem provas testemunhais, documentais, prova pericial, o interrogatório do acusado e a que mais será abordada, o reconhecimento de pessoas e coisas, que por sua vez, vem sendo comentado por servir a chancelar e fundamentar injustiças judiciais. 

  No Brasil, atualmente, têm-se observado muito a ocorrência de erros judiciais, e muito comenta-se quanto ao procedimento de reconhecimento fotográfico, em que pese só recentemente este começou a ser discutido, no que tange à legalidade deste meio de prova. Realizado em sede policial e judicial, o reconhecimento de pessoas tomou importante relevância no processo penal. Passou-se a questionar a confiabilidade desta prova, já que intimamente ligada e dependente da memória humana, que é falha. Circunstâncias como iluminação, distância, emprego de arma de fogo e decurso de tempo também influem diretamente no resultado do procedimento.

     Não se pode olvidar portanto, que o Direito Penal impõe como sanção a privação de liberdade, razão pela qual, torna-se tão importante a discussão acerca deste procedimento e de sua valoração probatória.

    Diante do atual cenário histórico e político, pode se inferir que ainda estão fortemente presentes as desigualdades sociais e discriminação racial. Nesta seara, considerável é o papel do Poder Judiciário e de seus membros no propósito de mudar esse cenário. Dessa forma, as principais vítimas de erros que geram a prisão preventiva e até mesmo a condenação, são pessoas negras e pobres.

     

1 O RECONHECIMENTO E A MEMÓRIA HUMANA

No Brasil, atualmente, têm-se observado muito a ocorrência de erros judiciais, e muito comenta-se quanto ao procedimento de reconhecimento fotográfico, em que pese só recentemente este começou a ser discutido, no que tange à legalidade deste meio de prova. Realizado em sede policial e judicial, o reconhecimento de pessoas tomou importante relevância no processo penal. Passou-se a questionar a confiabilidade desta prova, já que intimamente ligada e dependente da memória humana, que é falha. Circunstâncias como iluminação, distância, emprego de arma de fogo e decurso de tempo também influem diretamente no resultado do procedimento.

A psicologia do testemunho assume imprescindível papel na perspectiva do reconhecimento, ela que indica para os operadores do direito qual deve ser a valoração dessa prova. Mesmo quando respeitada toda a forma legal preceituada no artigo 226, ainda há chances de se obter um reconhecimento errado. Pois a memória humana não é hígida, não funciona como uma máquina de fotografia que ali armazena todos os dados. A memória humana sofre a influência de vários fatores para recordar um rosto, podendo ainda produzir falsas memórias. São moduladores que podem influir no armazenamento, a capacidade de memorização, o tempo de exposição ao agente, a gravidade do fato, o tempo entre o fato e o ato de reconhecimento, efeito da raça diferente que consiste em não conseguir distinguir pessoas de raças diferentes da sua, bem como o ânimo da vítima do momento do crime, quanto mais calma ela estiver, melhores condições ela tem de realizar um reconhecimento.

2 O RECONHECIMENTO E SUA FORMA PROCEDIMENTAL

O reconhecimento pessoal é um procedimento que encontra previsão no artigo 226 do Código de Processo Penal, no qual a vítima do crime é convidada a descrever o suposto autor, sendo o réu/investigado colocado entre pessoas de características semelhantes, para que a vítima aponte quem foi o autor.

2.1 PRECEITOS LEGAIS DO ARTIGO 226

Sucede que, o reconhecimento nem sempre é feito obedecendo os preceitos legais, e como intolerável consequência, temos a prisão de inocentes. Reconhecimentos em que o apontado como culpado estava preso, ou até mesmo no trabalho, em outra cidade, situações em que ele jamais poderia estar ali, naquelas circunstâncias de tempo e lugar. E, sem ao menos ouvir a versão do indiciado, ele é preso por ter sido reconhecido pela vítima do crime. Vítima essa que anseia por justiça, que, do momento do crime, estava sob o efeito de forte emoção, que não tem boa memória, que pode ter dificuldade para lembrar das exatas particularidades do agente e que de maneira alguma é culpada por reiteradas injustiças.

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