O Relatório de Audiência
Por: Marcosdaguia1 • 8/6/2017 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 1.156 Visualizações
Aluno: MARCOS DA GUIA FILHO
Matrícula: 07019071 Período: 7º Turma: ÚNICA Turno: MANHÃ Semestre: 2017.1
Data da Audiência: 10/05/2017 Nº do Processo: ____________________________
Juízo: Juízo de Direito da 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS
Orientações para preenchimento dos subitens: 1. Síntese: resumo do pedido inicial e defesa, destacando a sequência dos atos desenvolvidos na audiência; 2. Fundamentação: identificar a natureza da lide, o procedimento; frisar, também, os elementos de direito presentes no caso, relatando a existência de: princípios e normas constitucionais, caso existam; princípios e regras jurídicas infra-constitucionais, além do posicionamento doutrinário e jurisprudencial; 3. Opinião conclusiva, expressar sua opinião jurídica, indicando a solução justa para o caso a luz da legislação pátria.
1. SINTESE:
Tese (Inicial):
Trata-se de audiência de conciliação, figurando como parte autora Laís Henrique Pacheco e a parte ré Claro S.A.
A parte promovente ingressou com a ação em face da parte promovida pelo fato de ter seu nome mantido nos cadastros de proteção ao crédito por um período superior a um ano, mesmo havendo propositura da ação neste curso e decisão interlocutória que deferia a não realização de tal tipo de cadastro, e ainda permanece sendo cobrada por um serviço que não está sendo prestado
Antítese (Defesa):
A parte promovida ofertou o importe de R$1.000,00 (mil reais) e o cancelamento do contrato em definitivo.
Atos ocorridos durante a audiência:
A parte promovente recusou a oferta de R$1.000,00 (mil reais) e a parte promovida não fez outra proposta. Não houve conciliação.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Natureza da Lide: ( X ) Cível ( ) Consumidor ( ) Penal ( ) Família
( ) Sucessão ( ) Trabalhista ( ) Previdenciário. *
Procedimento: ( ) Lei Especial ( X ) Procedimento Especial ( ) Ordinário
( ) Sumário ( ) Sumaríssimo ( ) Júri.
Elementos do direito presentes no caso:
3. OPINIÃO CONCLUSIVA
As partes não entraram em acordo, pois a parte promovente não ficou satisfeita com a proposta feita pela promovida, e esta última não fez outra proposta. Assim, a conciliação resultou frustrada.
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