O Relatório de Estágio
Por: caroline.lore • 11/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.552 Palavras (11 Páginas) • 123 Visualizações
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EDITAL Nº 1 DE 25 DE MAIO DE 2020
DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2020.2
1. ABERTURA
O Diretor Geral da FACULDADE CATÓLICA DE FEIRA DE SANTANA - FACFS, mantida pela Arquidiocese de Feira de Santana, no uso de suas atribuições previstas pelo Regimento Geral, torna público que, no período indicado neste Edital, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para ingresso em seus Cursos de Graduação em Licenciatura em Filosofia e Bacharelado em Teologia no segundo semestre letivo de 2020, organizado sob a forma de Concurso Público, conforme o disposto no Art. 44 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC 391, de 07 de fevereiro de 2002 e no Regimento Geral, e realizado segundo as regras aqui dispostas, que a Instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao nele se inscreverem, declaram conhecer, e com elas concordar.
2. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo, objeto deste edital, é válido para a matrícula no segundo semestre do ano letivo de 2020, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se.
3. OS CURSOS DE GRADUAÇÃO E VAGAS
CURSO DE GRADUAÇÃO | TURNO | VAGAS | DURAÇÃO |
Filosofia Licenciatura | Matutino | 40 | 4 anos (8 semestres) |
Noturno | 40 | ||
Teologia Bacharelado | Matutino | 40 | 4 anos (8 semestres) |
Noturno | 40 |
3.1 Todos os cursos de graduação acima indicados serão oferecidos na modalidade presencial e estão autorizados pela Portaria do MEC nº 445 de 02/06/2015 publicada no DOU em 03/06/2015.
3.2 O local de oferta dos cursos da FACFS será na Avenida Dom Jackson Berenguer Prado, s/n – Papagaio - Feira de Santana – Bahia.
3.3 Em todos os cursos da FACFS estão previstas atividades curriculares e extracurriculares.
3.4 As aulas presenciais da FACFS serão ministradas, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, com a adoção de alguns sábado como dia letivo, somente quando previstos no calendário acadêmico e sempre de acordo com o projeto pedagógico dos cursos e a natureza das disciplinas, respeitadas as normas regimentais.
3.5 Outras informações sobre os cursos, como duração, regime acadêmico, estrutura curricular, ementário das disciplinas e suas bibliografias, corpo docente com respectiva titulação e regime de trabalho, entre outras, encontram-se no site da FACFS e à disposição dos interessados na Secretaria Acadêmica em cumprimento ao que determina o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Portaria/MEC nº 2.864, de 24 de agosto de 2005.
3.6 A Faculdade Católica de Feira de Santana reserva-se o direito de não iniciar turmas com menos de 30 alunos matriculados.
3.7 A Faculdade Católica de Feira de Santana reserva-se o direito de alterar o local de funcionamento de qualquer um dos seus cursos, bem como reserva-se o direito de juntar turmas de disciplinas afins, indicar docentes, definir o calendário acadêmico, estabelecer atividades acadêmicas sem ingerência dos alunos.
4. FORMAS DE INGRESSO
4.1 VESTIBULAR DIGITAL AGENDADO
4.1.1 O VESTIBULAR DIGITAL AGENDADO consistirá na elaboração de um texto do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema específico voltado para questões da atualidade, obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo necessária a redação de 25 e 30 linhas.
4.1.2 O VESTIBULAR DIGITAL AGENDADO ocorrerá através de meio virtual, em dia e horário agendados no ato da inscrição.
4.1.3 O candidato será avaliado nos seguintes aspectos: capacidade de se expressar bem através da língua portuguesa escrita, interpretação de dados e informações, compreensão geral de questões de “Atualidades”, uso de linguagem formal, respeitando os requisitos da clareza e coerência e adequação ao tema proposto. Será anulada a redação que apresentar o texto sob forma de verso.
4.1.4 A Redação será avaliada de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. A FACFS estabelece 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos como quantidade mínima a ser obtido para aprovação.
4.1.5 A prova de redação terá caráter classificatório e eliminatório.
4.2 APROVEITAMENTO DAS NOTAS OBTIDAS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)
4.2.1 O Processo Seletivo a partir do aproveitamento das notas obtidas pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) destina-se exclusivamente para candidatos que já tenham sido submetidos a essa forma de avaliação.
4.2.2 Para todos os candidatos que optarem pelo ENEM como forma de ingresso, o desempenho deverá ser igual ou superior no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos NA REDAÇÃO.
4.2.3 Poderão ser utilizados os resultados do ENEM realizados nos anos de xxxx a 2019.
4.2.4 Nesta forma de acesso não há aplicação de provas de vestibular.
4.2.5 O candidato deverá realizar a inscrição virtualmente e também, apresentar o boletim do ENEM através do e-mail secretaria@catolicadefeira.com.br.
4.2.6 Os candidatos reprovados no ENEM estarão aptos a participar do vestibular digital agendado, concorrendo também por meio desta modalidade, mediante nova inscrição.
4.3. PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR
4.3.1 O candidato deverá realizar a inscrição virtualmente e também apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos: histórico oficial da Instituição de Ensino Superior - IES de origem; Diploma de Curso Superior devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de graduação.
4.3.2 Somente serão aceitos por esta modalidade os candidatos provenientes de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
4.3.3 Caso queira solicitar aproveitamento de estudos, poderá fazê-lo através de requerimento específico e apresentação obrigatória dos planos de ensino original dos componentes com assinatura e carimbo da secretaria da IES.
4.4. TRANSFERÊNCIA EXTERNA
4.4.1 A FACFS aceitará, no limite das vagas oferecidas, transferência de alunos de outras IES mediante adaptações curriculares e obedecidas as exigências legais e regimentais.
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