O processo de falência
Projeto de pesquisa: O processo de falência. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: osmarf2910 • 14/11/2014 • Projeto de pesquisa • 2.470 Palavras (10 Páginas) • 332 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
Processo da Falência
O processo de falência desdobra-se em três etapas. A primeira refere-se ao pedido de falência (etapa pré falimentar) e ela tem início com a petição inicial de pedido de falência (apresentada, em geral, pelo credor) e conclui-se com a sentença declaratória ou denegatória. A segunda etapa é a falimentar propriamente dita, inaugurada pela sentença declaratória e concluída pelo encerramento da falência (apuração judicial do ativo e passivo do devedor, realização do ativo e o pagamento do passivo admitido). A última etapa do processo é a da reabilitação dos representantes legais da sociedade falida condenados por crime falimentar.
1. Fase de Conhecimento
Proferida a sentença declaratória da falência, tem início o processo falimentar propriamente dito. É essa a decisão que instaura a execução concursal da sociedade empresária insolvável. O conhecimento judicial da extensão do ativo da sociedade empresária falida envolve atos como a arrecadação dos bens encontrados nos estabelecimentos empresariais da falida ou o depósito em cartório dos seus livros obrigatórios, que também auxiliarão na mensuração do passivo social.
1.1. Pedidos de Restituição
Há quatro pedidos de restituição previstos na lei falimentar: o fundado em direito real sobre bem arrecadado (que visa à apuração da massa falida objetiva), o fundado na entrega de mercadorias às vésperas da falência (cujo objetivo é a coibição da má-fé presumida dos representantes legais da sociedade falida), o fundado na antecipação ao exportador com base em contrato de câmbio (objetiva baratear e estimular as exportações) e o destinado a atender ao contratante de boa-fé, nas hipóteses de resolução ou ineficácia do contrato celebrado com a sociedade falida.
Todos os procedimentos dos pedidos de restituição são iguais.
1.2. A restituição do “caput” do artigo 85
Serão arrecadados pelo administrador judicial todos os bens na posse da sociedade falida. Dentre eles, poderá existir um ou mais que não sejam da propriedade dela, bem do qual era comodatária, depositária ou locatária, por exemplo. É claro que esse bem não poderá ser alienado pelo juízo falimentar para satisfazer, com o produto da venda, credores da falida, visto que não se trata de elemento do patrimônio da devedora. Para a defesa do proprietário do bem, há na lei de falências duas medidas judiciais: o pedido de restituição e os embargos de terceiro. Qualquer uma delas pode ser acionada pelo atingido pelo esbulho judicial. Não há outra forma de o proprietário ser reintegrado na posse do bem.
O pedido de restituição pode ter por objeto dinheiro que, embora se encontrasse na posse da falida (depositado em banco, em seu nome), não lhe pertencia. Por exemplo, a contribuição dos empregados para o seguro social, descontada dos salários, mas ainda não recolhida aos cofres do INSS.
1.3. A restituição do parágrafo único do artigo 85
Os representantes legais da sociedade empresária compradora, às vésperas da distribuição de pedido de falência contra ela, já sabem que terão dificuldades para honrar os compromissos referentes às mercadorias que receberam naquele período. O vendedor, por sua vez, não tem conhecimento da situação crítica da compradora e, se tivesse, talvez sustasse a entrega das mercadorias, no aguardo de garantias. O pedido de restituição, nesse caso, tem o objetivo de coibir a má-fé presumida dos representantes legais da sociedade empresária falida.
1.4. A restituição de adiantamento ao exportador
A instituição financeira que, com base em contrato de câmbio, antecipa quantia em reais ao exportador tem, na falência deste, o direito à restituição do valor antecipado. Titulariza, portanto, crédito extraconcursal, que deve ser satisfeito antes do pagamento dos credores.
1.5. A restituição do artigo 136
O contratante de boa-fé em cuja propriedade se encontrava bem que, em razão da declaração da ineficácia objetiva ou subjetiva de um ato da sociedade falida, deve retornar à massa, tem o direito de ser compensado pecuniariamente pelo seu prejuízo. Esse direito é exercido por meio de um pedido de restituição.
1.6. Rito
Independentemente do seu fundamento, o pedido de restituição segue o mesmo rito. Inicia-se com a petição do titular do direito que, junto com os documentos, é autuada em separado. Abrem-se oportunidades para as partes se manifestarem e, se for o caso, procede-se à dilação probatória.
2. Verificação de Crédito
No procedimento de verificação de crédito, a relação de credores será publicada três vezes.
A primeira publicação diz respeito à relação apresentada pelo falido (na petição de autofalência ou nos cinco dias seguintes à decretação da quebra a pedido de credor) ou, se ele se recusar, pelo administrador judicial. Serve a publicação para marcar o início do prazo de quinze dias para o credor apresentar ao administrador judicial as divergências que tiver.
A republicação da relação dos credores (que conterá as correções suscitadas pelo credor que tiverem sido aceitas pelo administrador judicial) marca o início do prazo para as impugnações. Podem impugnar a relação qualquer credor, o Comitê (pelo voto da maioria de seus membros), a sociedade empresária falida, seus sócios ou acionistas e o Ministério Público. As impugnações serão julgadas pelo juiz da falência.
Por fim, a relação, após ser revista pelo administrador judicial de acordo com as impugnações procedentes, é publicada como consolidação do quadro de credores, marcando o fim do processo de verificação de créditos.
Os credores que não habilitarem seus créditos no prazo podem fazê-lo posteriormente. Serão processados os respectivos créditos como habilitação retardatária, se habilitados após a homologação do quadro geral de credores, depende de ação judicial própria, pelo procedimento ordinário do CPC.
3. Liquidação
Entende-se por liquidação um conjunto de atos, praticados pelos órgãos da falência que visam a realização do ativo e a satisfação do passivo da falida. A realização do ativo ocorre por meio da venda dos bens arrecadados e a cobrança dos devedores da sociedade falida, enquanto a satisfação do passivo consiste no pagamento dos credores admitidos,
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