O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina
Tese: O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magalilessa • 22/9/2013 • Tese • 795 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, confirmou ontem, em coletiva, a nova resolução do órgão que, entre outros itens, autoriza as clínicas de reprodução a descartarem embriões congelados há cinco ou mais anos, desde que com a permissão expressa dos pais. A permissão também vale para embriões "abandonados" há mais de cinco anos - normalmente esses casos ocorrem no fim do tratamento, quando a mulher consegue engravidar e não precisa mais dos embriões. Eles agora podem ser descartados ou doados para pesquisas científicas com células-tronco embrionárias. Vital defende que esta não é uma reflexão religiosa. "Não é um embrião em útero, nós estamos falando de um embrião que está preservado e que não tem a perspectiva de vir a ser humano", disse o vice-presidente do CFM.Ontem, porém, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) alertou para a possível "coisificação do ser humano".O secretário geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, defendeu, em texto, que haja uma legislação federal sobre a reprodução assistida. "Enquanto outros países possuem legislações claras e coerentes, o Brasil ainda não elaborou uma lei que expresse o pensar ético e democrático quanto ao tema", defende o religioso. Como o tema é polêmico, vários projetos de lei que abordam o assunto tramitam na Câmara há dez anos. Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), somente em 2011, foram congelados 26.283 embriões. Desses, 80% foram abandonados pelos pacientes. Para congelar um embrião, o custo inicial é de cerca de R$ 2.000, e a manutenção mensal é de R$ 80, de acordo com João Pedro Junqueira, médico da Clínica Pró-Criar, em Belo Horizonte. Segundo Junqueira, a nova resolução acompanha os avanços sociais e tecnológicos atuais. Ele explica que trabalha com um contrato de prestação de serviço que garante o pagamento da manutenção, mas admite que isso não impede que alguns embriões sejam abandonados. "Agora vamos poder estudar, caso a caso, o que fazer. Provavelmente, serão descartados", ponderou. (Com agências)
Um dos problemas que se apresenta atualmente em nossa sociedade, concerne à destinação dos embriões excedentários. Eles devem ser descartados, utilizados em pesquisas ou congelados para sempre?Primeiramente, cumpre esclarecer que o embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero...
Por Carlos Eduardo Neves
Um
dos problemas que se apresenta atualmente em nossa sociedade,
concerne à destinação dos embriões excedentários. Eles devem ser
descartados, utilizados em pesquisas ou congelados para sempre?
Primeiramente,
cumpre esclarecer que o embrião excedentário é aquele que não foi
implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que
sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se
ele congelado (criopreservado).
Dessarte,
há milhares de embriões congelados em laboratórios pelo Brasil
aguardando alguma destinação. Com isso, vamos ver como está
regulamentada essa questão.
Assim,
a Resolução do Conselho
Federal de Medicina nº 1.358/92 veda o descarte desses embriões,
nesses termos: "O
número total de pré-embriões produzidos em laboratório será
comunicado aos pacientes, para que se decida quantos pré-embriões
serão transferidos a fresco, devendo o excedente ser criopreservado,
não podendo ser descartado ou destruído." Só
que a resolução do CFM não é Lei.
Por
sua vez, a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), em seu artigo 5º,
aduz que é “permitida,
para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por
fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento,
atendidas
...