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Conselho Federal de Dietistas

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Por:   •  31/3/2014  •  Tese  •  1.490 Palavras (6 Páginas)  •  497 Visualizações

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O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) foi criado pela Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº. 84.444, de 30 de janeiro de 1980. A Lei nº. 8.234, de 17 de setembro de 1991, substituiu a de número 5.276.

É uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional, em defesa da sociedade. É um órgão central do Sistema CFN/CRN.

O CFN foi criado a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade da categoria ter um órgão regulamentador próprio. Afinal, eram fiscalizados por órgãos regionais de fiscalização da Medicina (Lei nº. 5.276 de 24 de abril de 1967).

Assim, a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), primeira entidade representativa da categoria, criada em 1949, foi fundamental nesta articulação que resultou tanto na regulamentação da profissão quanto na criação dos Conselhos.

Ao CFN compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos CRN e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão, respeitando as particularidades das diversas regiões.

SEGUE EXEMPLO DE RESOLUÇÃO PROMULGADA PELO CONSELHO FEDERAL NUTRICIONISTA

RESOLUÇÃO CFN N.º 227/99

DISPÕE SOBRE O REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

DE

TÉCNICOS DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, E DÁ OU

TRAS

PROVIDÊNCIAS

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso

das competências previstas na

Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto

n.º 84.444, de 30 de janeiro de

1980 e na Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991;

Considerando, que o então Conselho Federal de Educa

ção, em 5 de dezembro de

1974, no Processo CFE n° 5.115/73, pelo Parecer CFE

n° 4.089/74 - CEPSG,

aprovou a Habilitação Profissional de Técnico em Nu

trição e Dietética, fixando as

matérias profissionalizantes e carga horária, além

de indicar o campo de ocupação

dos egressos dos novos cursos;

Considerando, que não obstante os egressos dos curs

os técnicos submetam-se a

formação regular conforme a legislação de ensino br

asileira, inexiste norma

específica disciplinando a atuação dos profissionai

s;

Considerando, que a Alimentação e a Nutrição consti

tuem área de conhecimento

científico, relacionada com a saúde humana, na qual

atuam profissionais de

formação superior e de nível técnico, atuação essa

que pode e deve fazer-se de

forma conjunta em proveito da melhoria da qualidade

de vida das pessoas;

Considerando, que a orientação, disciplina, coorden

ação e fiscalização desse

exercício profissional compete ao Conselho Federal

de Nutricionistas, que deve

assumir a função fiscalizatória na área de Alimenta

ção e Nutrição, fazendo-o em

proveito de toda a comunidade, inferindo-se atribui

ção bastante para tal no Artigo

9°, Incisos II, III e XII da Lei n° 6.583, de 20 de

outubro de 1978;

Considerando, que o registro e a fiscalização profi

ssional dos Técnicos na área de

Alimentação e Nutrição já foi admitido nos Conselho

s Regionais de Nutricionistas,

o que fora objeto da Resolução CFN n° 57, de 12 de

fevereiro de 1985;

Considerando, que o Poder Judiciário tem, reiterada

mente, reconhecido o direito

dos técnicos com formação na área de Alimentação e

Nutrição obterem o registro

nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, dando pr

ovimento aos pedidos, o que

tem obrigado à aceitação de tais registros;

R E S O L V E:

ART. 1º - O exercício da profissão de Técnico na ár

ea de Alimentação e Nutrição

será permitido exclusivamente aos profissionais ins

critos nos Conselhos Regionais

de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercer a

fiscalização do exercício

profissional.

ART. 2º - São considerados Técnicos na área de Alim

entação e Nutrição os

egressos dos cursos técnicos que atendam às disposi

ções da Lei n.º 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, ou dos cursos de 2º grau ou de ní

vel médio, de acordo com a

legislação

...

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