Os tipos de atividades e operações insalubres
Por: Gabriel Souza • 21/10/2019 • Artigo • 572 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
COF:
PAG 1 Orientações de estudo, amizade.
“Mas o que é a técnica filosófica?” E eu disse: “Também é muito simples. A técnica filosófica é a técnica de você converter os conceitos gerais em experiência existencial efetiva, e vice-versa.”
PAG 14 Confiabilidade máxima.
PAG 17 O "ponto arquiméico"
Os tipos de atividades e operações insalubres
São considerados como agentes insalubres os agentes químicos e biológicos, bem como o ruído, calor, radiação, vibração, frio, poeira, entre outros. Alguns destes requerem o contato direto com as pessoas, como os agentes biológicos, e outros podem se propagar pelo ambiente, causando contaminação, como os agentes químicos (FREIRE, 2017).
Acompanhe alguns exemplos de atividades consideradas insalubres. Exemplos de riscos por agentes físicos: o trabalho de açougueiros, que trabalham com exposição ao frio; de operador de caldeira, com exposição ao calor. Além disso, há, ainda, os trabalhadores rurais, que aplicam agroquímicos em lavouras, pela exposição a agentes químicos.
Figura 3 - Exemplo de trabalho em condição de calor intensoFonte: Studio 37, Shutterstock, 2019.
Na NR-15, os anexos abordam grupos de riscos, limites de tolerância e as atividades relacionadas. Alguns exemplos citados são: a exposição ao frio intenso, em ambientes de armazenamento de alimentos; exposição ao calor intenso, como fornos, ruídos acima do tolerável, o que pode ocorrer nos mais variados locais de trabalho; contato com agentes químicos prejudiciais, como elementos químicos nocivos; exposição a agentes biológicos, como fungos e bactérias presentes em esgoto, hospitais, lixos urbanos, entre outros (BRASIL, 2019)
O adicional de insalubridade
A avaliação dos níveis de insalubridade é importante para o pagamento que é realizado ao trabalhador de adicional de insalubridade. A NR-15 estabelece que ao trabalhador que realiza o exercício de trabalho em condições de insalubridade é assegurado o pagamento de adicional e este é “incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo” (BRASIL, 2019, documento online). Desse modo, a partir da NR-15, e laudo técnico, o trabalhador terá assegurado o adicional de insalubridade quando desenvolver atividades em condições classificadas pela norma como nocivas à saúde.
O trabalhador pode solicitar à empresa seu adicional de insalubridade, se verificado condições que podem se caracterizar por atividades ou operações insalubres. Porém, a concessão é dada a partir de laudo técnico emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que comprove a insalubridade.
Quando o trabalhador está exposto a mais de um tipo de insalubridade e/ou diferentes níveis de insalubridade, o pagamento é realizado pelo maior nível de insalubridade, pois o pagamento não é cumulativo. Tanto as empresas privadas quanto
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