Processo Contratual de Franquias
Por: Tiago Ribeiro • 27/9/2019 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
Decorrente da pretensão de início de uma franquia ocorre um processo burocrático, regido pela Circular de Oferta de Franquia (COF) e a Lei Nº 8.955/94. Basicamente a COF é um documento que consiste em transpor como o franqueado deverá reger a franquia. A COF vem sendo baseada e consolidada em aspectos que envolvem condições gerais do negócio, obrigações, deveres e responsabilidades de ambas as partes. Devendo ser clara, direta e objetiva. A lei Nº 8.955/94 citada anteriormente dispõe de todos os detalhes ao que se refere a COF, pré-contrato e o contrato. A lei é constituída por 11 artigos, que deixa bem claro qual deve ser a relação contratual entre franqueado e franqueador. Sendo considerado guia para toda parte inicial burocrática.
O processo contratual sucede após toda fase de análise sobre a pessoa ao qual tem interesse de compra da franquia, etapa que passa por detalhado período de execução. Tendo ocorrido a aprovação do candidato, o intuito é parceria continua e sem rescisão contratual. Decorrente desse aspecto os termos mais citados surgem: Não-concorrência e confidencialidade. Respectivamente, A cláusula tem como objetivo determinar o período e local onde será proibida a concorrência. Já a outra descreve vários detalhes da operação, além de informações financeiras, composição societária da empresa franqueadora e contatos de franqueados e ex-franqueados.
O franqueador fica responsável juntamente com seus advogados de redigirem todas condições ao qual pretendem estabelecer com seu franqueado através da COF, que se torna o documento considerado mais importante para ambas partes, sendo assim, se torna objeto mais utilizado judicialmente contra ou a favor do franqueado, em casos de conflito de interesses. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) o documento pode operar em seguintes modos no caso judicial: - A favor, ela é tida como uma garantia, a partir do momento em que pode ser afirmado em juízo que nada foi omitido do franqueado antes dele entrar na rede. - Contra, ela é a ferramenta utilizada por muitos advogados contratados por franqueados para provar que eles não estavam cientes de algo ou que não receberam o que havia sido prometido pela franquia. Nestes casos a COF pode ser usada para anulação do contrato de franquia e pedido de devolução de taxas e royalties (remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado) pagos.
Todo processo burocrático especificado deve seguir normas, tanto franqueado como franqueador precisam estar de acordo e em total harmonia sobre todo o conteúdo apresentado. O franqueador detém do dever de apresentar suas propostas em período de 10 dias anteriores à data de assinatura do contrato, decorrendo de acordo entre ambos, o contrato deve ser assinado na presença de duas testemunhas, caso não se tenha a presença das mesmas, ocorre a aplicação de pena de anulação. O contrato tem sua validade por período indeterminável, sua validação prescinde averbação junto ao cartório, sendo de escolha facultativa tal ação
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