Programa de Gerenciamento de Risco
Por: Ciza0218 • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.931 Palavras (8 Páginas) • 364 Visualizações
XII – PGR: Programa de gerenciamento de riscos
Tem por objetivo implantar recursos para a preservação de vida e evitar traumas físicos e psíquicos as pessoas, e também contribui no auxílio de manter o controle dos agentes ambientais, através de monitoramento periódicos. O PGR está previsto na NR 22 (Normas Reguladoras), trata-se de um documento onde define políticas e diretrizes de um sistema de gestão, com uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, onde em sua elaboração contem orientações gerais de gestão com vista à prevenção de acidentes em instalações ou em atividades potencialmente perigosa. O programa de gerenciamento de risco visa gerenciar técnicas para reduzir ao mínimo os efeitos das perdas acidentais, com foco no tratamento aos riscos que possam causar danos pessoais, ao meio ambiente e à imagem da empresa.
O PGR é uma importante ferramenta, pois constitui em um programa que tem a intenção de reduzir custos que são destinados para reparação de danos tais como: paralisação da produção, indenizações por afastamento parcial e/ou total de funcionários e a contratação de seguros.
Nos dias atuais as empresas de grande, médios ou pequenos portes utilizam com sucesso do PGR, pois através dele pode se garantir uma correta proteção dos ativos e do patrimônio dos acionistas, e elimina ou reduz efetivamente os riscos acidentais.
Um dos principais benefícios da gerencia de riscos são seguros adequados, redução de riscos com consequência de prêmios, retenção consciente de riscos, bens e vidas humanas preservadas, motivação de funcionários, entre outros benéficos que auxiliam a gerencia de riscos obter sucesso.
O PGR é um programa de grande importância dentro das empresas de grande, pequeno ou médio pois garante assim a segurança de seus trabalhadores, para garantir que as normas são cumpridas com eficiência, existe a atuação de órgãos federais, estaduais e municipais que apoiadas pela legislação, por sua vez ainda mais rigorosa e necessária a implantação de uma série de medidas entre as que destacamos o “Programa de Gerenciamento de Riscos” o PGR.
Com relação ao licenciamento ambiental o PGR é uma parte fundamental do processo de avaliação do estudo de analise riscos. Sendo assim as empresas são avaliadas pelo órgão ambiental e precisam apresentar um relatório contendo informações das diretrizes do PGR, com informações claras sobre as atribuições, atividades e os documentos de referência. Dessa forma para efetivar é necessário que o PGR seja bem estruturado comtemplando as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como a prevenção de eventuais impactos em caso de situações anormais.
Considerando que risco é uma função da frequência de ocorrências dos possíveis acidentes e dos danos que é a consequência do risco gerados por eventos indesejáveis, a redução pode ocorrer através de implementação de medidas que reduzem as frequências de ocorrências dos acidentes, através de medidas preventivas, com ações de proteção, conforme demonstra a figura abaixo:
[pic 1]
Além das medidas sobre a redução de riscos. O gerenciamento de riscos de uma empresa deve apresentar ações que busque mantê-lo operando a longo tempo, de acordo com os padrões de segurança aceitáveis ou toleráveis.
Dessa forma, as empresas que tenham atividade com consequência de acidente de grande proporção precisam se enquadrar em um programa de gerenciamento de risco (PGR), com o objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento com orientações gerais de gestão com retorno a prevenção de acidentes.
De acordo com a norma da CETESB p.4261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deve conter:
- Informações de segurança do processo;
- Revisão de Riscos de Processo;
- Gerenciamento de modificações;
- Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- Procedimentos operacionais;
- Capacitação de recursos humanos;
- Investigação de incidentes;
- Plano de ação de emergência (PAE)
- Auditorias;
Para o Plano de ação de emergência (PAE), os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE deve conter os seguintes aspectos.
- Estrutura do plano;
- Descrição das instalações envolvidas
- Cenários acidentais considerados
- Área de abrangência e limitações do plano
- Estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos
- Fluxograma de acionamento
- Ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;
- Recursos humanos e materiais;
- Divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;
- Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;
- Documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.
Lembrando que o PAE deve conter informações baseando-se em resultados obtidos em estudos de análise e avaliação de risco.
XIII - PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Regulado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18), através da portaria 3.214 de 1978, o PCMAT é um programa que estabelece procedimento de ordem administrativa, de planejamento e de organização com o intuito de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da construção, ou seja, é uma série de procedimentos segurança a serem adotados durante o desenvolvimento de uma obra, tais procedimentos de segurança auxiliam na antecipação de riscos. O PCMAT define estratégias para prevenir acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
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