Segurança do trabalho
Por: lilianesantana • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 359 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
CLARETIANO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
CURSO DE GRADUAÇÃO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
HIGIENE, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADE DE PORTFÓLIO
Liliane Santana da Silva- RA 1179379
Campo Grande / MS
2015
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos de 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na Portaria 3.214/78 estabelecida pela Ministério do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme NR 5. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Manual da CIPA, 2012).
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Manual da CIPA, 2012).
A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Manual da CIPA, 2012).
A Segurança Trabalho é obrigação de todos, à formação da CIPA traz benefícios para as empresas e para os empregados, a favor da saúde e do bem estar. O empregado ganha em segurança e um melhor ambiente de trabalho, e a empresa ganha em produtividade.
A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam mais de 20 empregados com vínculo empregatício.
O departamento de Recursos Humanos, juntamente com o Técnico de Segurança do Trabalho da empresa, participarão ativamente na constituição, organização, processo eleitoral e funcionamento da CIPA, fornecendo aos membros da CIPA os dados, documentos e meios necessários ao desempenho das atividades, para que o plano de trabalho seja bem executado.
Os elementos da CIPA, são os representantes dos funcionários, eleitos através de votação, e os representantes da empresa, indicados de acordo com a quantidade de funcionários da empresa.
Os cipeiros eleitos por votação têm estabilidade de 01 ano, após o final de seu mandato.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
http://portal.mte.gov.br/geral/manual-da-cipa.htm
http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-nr-5.htm
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