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Sociologia

Por:   •  31/3/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  109 Visualizações

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[pic 1]

Prefeitura de Paulo Afonso

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rua Mal. Floriano Peixoto, 999 – Centro – 48.601-210

Tel.: (75) – 3281-2010

USO EXCLUSIVO DA SEMA

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO INTERESSADO

TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE

ATIVIDADE: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS

CÓDIGO DA ATIVIDADE: E3. 4

QUANTIDADE EM LITROS: 90.000 l

                 

PORTE DO EMPREENDIMENTO:                                          () PEQUENO     (M) MÉDIO      () GRANDE () NA

Resolução CEPRAM Nº 4.579, de 06 de março de 2018  

POTENCIAL DE POLUIÇÃO:                                                          () PEQUENO      (X) MÉDIO     () ALTO        () NA

Resolução CEPRAM Nº 4.579, de 06 de março de 2018

REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA ANÁLISE DE PROCESSO                                              

                                                                                                                                              VALOR:

1. Requerimento para:

( )

Licença Unificada – LU

( )

Licença Prévia e de Instalação

( )

Licença de Localização – LL

( )

Renovação de Licença de Operação – RLO

( )

Licença de Instalação – LI

( )

Autorização Ambiental – AA

( )

Licença de Operação – LO

( )

Dispensa de Licença Ambiental

2. Requerente:

Razão Social / Pessoa Física: WILMAR PEREIRA LIMA
CNPJ / CPF: 243.476.204-20

Endereço requerente: ROD. BR 110- KM 18,5 – POVOADO RIACHO

Município: PAULO AFONSO/ BAHIA             CEP: 48.609-490

Telefone:                                            Celular: (85)99784-6050

3. Empreendimento:

Nome do Empreendimento: AUTO POSTO JOAQUIM AGOSTINHO LTDA

Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS

 Endereço: ROD. BR 110-KM 18,5 – POVOADO RIACHO

CNPJ: 09.115.622/0001-30

Município: PAULO AFONSO/BAHIA                    CEP: 48.609-490

Telefone:                                                                    Celular: (85)99784-6050

E-mail: JOASBRITO@HOTMAIL.COM

4. Responsável Técnico

Razão Social / Pessoa Física: JOAS BRITO DE SOUZA
CNPJ / CPF: 004.115.835-06        

Telefone:                                                                      Celular: (75) 98832- 9310

 Email – JOASBRITO@HOTMAIL.COM

5. Declaração do Representante Legal:

Declaro que são verdadeiras as informações prestadas pelo (a) ora requerente neste processo de licenciamento ambiental, o que caso contrário incorre a parte interessada em flagrante infração ao que determina a Lei Estadual No 10.431, de 20/12/2006 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual No 7.967, de 05/06/2001, como também a Lei Federal Nº 9.605/98 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Federal Nº 3.179/99 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). A documentação e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo SEMA serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de perempção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados.

Para fins de acompanhamento deste processo autorizamos o contato com o profissional indicado no campo 4 deste Requerimento.

Paulo Afonso, _______ de _____________________ de ___________

Nome do representante legal: ________________________________________________

Cargo: ____________________________CPF: __________________________

Assinatura: ____________________________________________________

Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal mediante apresentação de documentação comprobatória.

ESTE REQUERIMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO

[pic 2]

                   ANÁLISE PRÉVIA – LICENÇA AMBIENTAL

USO EXCLUSIVO DA PMPA

Item

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - LICENÇA AMBIENTAL

X

1

Comprovante do endereço informado no requerimento

2

Contrato social da empresa e suas alterações, no caso de pessoa jurídica

3

Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa, ou RG e CPF para pessoa física

4

Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do interessado, acompanhada do CPF

5

Procuração do representante legal para tramitação do processo de Licença Ambiental assinada

6

Documento de conformidade com a legislação municipal (Alvará ou Certidão de Uso e Ocupação do Solo)

7

Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel

8

Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais

9

Carta e Projetos Aprovado dos serviços de Energia Elétrica, de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de coleta de lixo

10

Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), assinado por responsável técnico e acompanhado da ART

11

Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS juntamente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

12

Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Bahia – CBMBA - AVCB

13

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, NR9), e Programa de controle de Saúde Ocupacional (PCMSO, NR7), Descriminar cursos vigentes de (NR10), (NR35), Acompanhados com ART do responsável técnico.

14

Apresentação de laudo assinada pelo responsável técnico, acompanhado de ART, no que Dispõe sobre a Lei N° 962 Municipal de 20 de novembro de 2003, em cumprimento aos Artigos dispostos na mesma.

15

Apresentar Informações Georreferenciadas em coordenadas UTM de locação da antena em planta baixa papel A3. Acompanhada com ART do responsável técnico.

16

OBSERVAÇÃO: SOLICITO QUE A DOCUMENTAÇÃO ESTEJA EM ORDEM CONFORME ANÁLISE PRÉVIA E ENCARDENADAS.

ATENÇÃO REQUERENTE

Nota 1: De acordo com o CONAMA 237 de 19/12/1997, art. 15: “O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação”. O não cumprimento dos prazos estipulados sujeitará ao empreendedor o arquivamento de seu pedido de licença.

Nota 2: Após a aprovação da Licença ou Autorização Ambiental um extrato da(s) mesma(s) é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sem ônus para o empreendedor.        

Nota 3: Para uma mesma empresa que possua várias unidades de produção, com diferentes localizações, a Licença ou Autorização Ambiental é obrigatória e específica para cada uma de suas unidades.

Nota 4: A qualquer momento, o órgão ambiental competente poderá solicitar novos estudos ou complementação de informações nos já existentes.

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que entreguei a Secretaria de Meio Ambiente os documentos requeridos e acima assinalados.

 

     __________________, ____ de ____________ de _____

    _____________________________________
Nome por extenso do representante legal

                                        __________________________________

          Assinatura

ESPAÇO RESERVADO PARA SMA: FORMAÇÃO DO PROCESSO

Data:

______/_______/_______

Nº do Processo:

Assinatura:

...

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