Sociologia - Terceirização
Por: Luana Ribeiro • 15/2/2016 • Trabalho acadêmico • 469 Palavras (2 Páginas) • 1.096 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ALUNA: LUANA RIBEIRO OSIAS DA SILVA
POLO: CAMPO GRANDE
MATRÍCULA: 14113110134
- SOCIOLOGIA
A terceirização é um caminho que está crescendo no Brasil, no porte de restabelecer a economia devido as empresas buscarem por outras que sejam capazes de terceirizarem seus funcionários, o que garante mais vantagens as empresas que desejam obter esse suporte e garante mais empregos a médio prazo.
Em relação a terceirização e a precariedade do trabalho, é possível avaliar que terceirizar surgiu como em mecanismo de tentar suprir a necessidades das empresas de terem trabalhadores no mercado de trabalho com maior facilidade e flexibilidade, no entanto, para o funcionário há um contexto negativo, por mais que haja mais fontes de empregos, o empregado é desvalorizado em relação ao valor de seu pagamento, já que a empresa contratada tem por destino absorver seu lucro, tornando o pagamento dos funcionários inferior ao que deveria de fato ser fornecido, colocando o empregado terceirizado em uma situação de precariedade.
“Entretanto, em determinadas situações não é justo dizer que a terceirização ou externalização das atividades-meio promova a precarização do trabalho. Existem casos onde a terceirização de serviços são necessidades eventuais, e não habituais. Esse é o ponto crucial para distinguir a presença da precarização ou mera contratação de mão de obra terceirizada. Na ausência de definição legal ou lingüística ousamos definir precarização do trabalho como a conseqüência da redução da remuneração, benefícios e garantias dos trabalhadores em razão de sua não vinculação direta junto à empresa que utiliza sua mão-de-obra.” José Salvador Torres Silva ( Terceirização e precarização do trabalho - quinta-feira, 6 de novembro de 2008).
Em relação aos impactos gerados pela lei 4330, tem-se a abrangência da terceirização principalmente nas atividades-fim, os contratos, e leis trabalhistas serem apenas de responsabilidade das empresas que prestam o serviço, além de gerar uma insegurança por parte dos empregados, a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante, e ocorre também o aumento nas vagas de emprego. E segundo a lei, a administração pública pode recorrer a terceirização, não tendo a necessidade da abertura de concursos públicos.
Apesar de muitos manifestos referentes ao PL 4330, observa-se seu beneficio principalmente para as empresas, e no que diz respeito a mais quantidades de empregos gerados pela prestação de serviço terceirizado.
“A terceirização das atividades fim vai aumentar a competitividade do mercado. Muitos profissionais sabiam que sua atividade não seria terceirizada, e isso acabava gerando uma acomodação natural. A qualidade do trabalho acabava caindo, já que os trabalhadores sabiam estar protegidos por Lei”, - (Alberto Roitman, consultor empresarial e especialista em gestão de pessoas.)
Bibliografia:
- R7.com – Nova lei de tercerização- PL 3330 - Alberto Roitman, consultor empresarial e especialista em gestão de pessoas.
- http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI72951,11049-Terceirizacao+e+precarizacao+do+trabalho - José Salvador Torres Silva ( Terceirização e precarização do trabalho - quinta-feira, 6 de novembro de 2008
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