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Suframa declaração

Por:   •  14/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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AMAZONIA HIDRAULICA LTDA

CNPJ: 34.472.449/0001-74

NOTA FISCAL: 133886

Comunicamos que as mercadorias constantes nesta nota fiscal estão com seu PIN devidamente cadastrado.

Solicitamos a devida atenção de vossa empresa para os procedimentos de ingresso da mercadoria no Suframa, visto que, em caso de descumprimento deste ingresso da mercadoria a mesma ficará sujeita a tributação integral de IPI conforme Artigo 84 Anexo I do regulamento do ICMS/SP e Artigo 71 decreto 4544/2002 RIPI.

 Prazo para comprovação de internamento

     Decorridos 120 dias (Quatro meses) da remessa da mercadoria sem que tenha havido a comunicação do seu ingresso nas áreas incentivadas (declaração de ingresso), o remetente será notificado a, no prazo de 60 dias (§ 9º, do art. 84, do Anexo I, do RICMS-SP):

[pic 2]

[pic 3]

1 - apresentar prova da constatação do ingresso; ou

2 - apresentar o parecer conjunto exarado pela SUFRAMA e pela SEFAZ-AM, em Pedido de Vistoria Técnica;

3 - comprovar, na falta dos documentos relativos aos itens anteriores, o recolhimento do imposto efetuado com observância do disposto no artigo 5º deste regulamento.

Nota:
Na hipótese de desatendimento à notificação prevista neste subtópico, será lavrado o competente auto de infração.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Evelise Castro Bonetti – Depto. Fiscal

[pic 4]

fiscal@marvitubos.com.br

www.marvitubos.com.br 
Fone: (16) 3019-9032
Fax: (16) 3019-9013

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