Suframa declaração
Por: matshuhash • 14/4/2015 • Relatório de pesquisa • 251 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
AMAZONIA HIDRAULICA LTDA
CNPJ: 34.472.449/0001-74
NOTA FISCAL: 133886
Comunicamos que as mercadorias constantes nesta nota fiscal estão com seu PIN devidamente cadastrado.
Solicitamos a devida atenção de vossa empresa para os procedimentos de ingresso da mercadoria no Suframa, visto que, em caso de descumprimento deste ingresso da mercadoria a mesma ficará sujeita a tributação integral de IPI conforme Artigo 84 Anexo I do regulamento do ICMS/SP e Artigo 71 decreto 4544/2002 RIPI.
Prazo para comprovação de internamento | |
Decorridos 120 dias (Quatro meses) da remessa da mercadoria sem que tenha havido a comunicação do seu ingresso nas áreas incentivadas (declaração de ingresso), o remetente será notificado a, no prazo de 60 dias (§ 9º, do art. 84, do Anexo I, do RICMS-SP): | ||
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1 - apresentar prova da constatação do ingresso; ou 2 - apresentar o parecer conjunto exarado pela SUFRAMA e pela SEFAZ-AM, em Pedido de Vistoria Técnica; 3 - comprovar, na falta dos documentos relativos aos itens anteriores, o recolhimento do imposto efetuado com observância do disposto no artigo 5º deste regulamento. | ||
Nota: | ||
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Evelise Castro Bonetti – Depto. Fiscal | ||
[pic 4] fiscal@marvitubos.com.br www.marvitubos.com.br |
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