Oirgem Suframa
Exames: Oirgem Suframa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RaylsonGS • 30/11/2014 • 925 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
ZONA FRANCA DE MANAUS COMO SURGIU:
Criada ainda no Período da Ditadura Militar no (Governo Castelo Branco) A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma região onde as empresas gozam de incentivos fiscais especiais onde seus principais objetivos, estão integrados como componentes de um plano geoeconômico para impulsionar o desenvolvimento da região norte do Brasil que, até a criação da ZFM, tinha toda sua produtividade concentrada apenas na capital do Pará (Belém).
O Deputado Federal Francisco Pereira da Silva foi o idealizador da Zona Franca de Manaus, criada em 06 de junho de 1957, pela Lei N.º 3.173, Porém, de início a ZFM foi considerada apenas um “Porto Livre”. Os incentivos fiscais vieram dez anos depois, em 1967, por meio do Decreto-Lei N.º 288 de 28 de fevereiro. A idéia era simples: Manaus transformava-se em "porto livre" para as importações e exportações. A isenção de impostos sobre importação de máquinas, matérias-primas e componentes e sobre exportação de mercadorias, aliada ao baixo custo da mão-de-obra local, deveria atrair empresas transnacionais e nacionais para a fabricação de bens de consumo duráveis..
A ideia foi tão boa para o desenvolvimento para o Estado que ainda em 1967, outro decreto, o Decreto-Lei N.º 291 definiu a “Amazônia Ocidental” como sendo composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Região à qual foram estendidos, em 1968, alguns dos benefícios concedidos à ZFM. Estas medidas tinham como principal intuito, garantir a ocupação e soberania nacional nestes territórios ainda parcamente ocupados.
A partir de 1989, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), que administra o modelo, passou a abrigar em sua área de jurisdição sete Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas com objetivo promover o desenvolvimento de municípios que são fronteiras internacionais na Amazônia e integrá-los ao restante do país, por meio da extensão de alguns benefícios fiscais do modelo ZFM, da melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias e do fortalecimento do setor comercial, agroindustrial e extrativo. A primeira a ser criada foi a de Tabatinga, no Amazonas, por meio da pela Lei nº 7.965/89. Nos anos seguintes, foram criadas as de Macapá-Santana (Lei nº 8.387/91, artigo II), no Amapá; Guajará-Mirim (Lei nº8.210/91), em Rondônia; Cruzeiro do Sul e Brasiléia-Epitaciolândia (Lei nº 8.857/94), no Acre; e Bonfim e Boa Vista (Medida Provisória 418/08), em Roraima.
PORQUE APOIAR A ZONA FRANCA DE MANAUS
A zona Franca de Manaus (ZFM) Precisa de regularização para existir, onde a ultima decisão prorroga o modelo até 2023, e a conveniência da mesma frequentemente traz a tona grande debates. Os críticos ao modelo tem, entre seus argumentos, a posição que a ZFM é um enclave econômico custoso para o país e para as indústrias, já que as isenções não seriam cobertas pelos impostos pagos. Esse argumento cai por terra, quando é mostrado o tamanho da arrecadação pública.
Outro argumento usado pelos opositores do projeto é que, apesar da excelente produtividade de algumas empresas, o custo de logística e transporte dos bens para o mercado consumidor acaba aumentando o preço das manufaturas.
Apesar destes pontos-de-vista, há uma série de argumentos a favor da permanência do modelo:
• Desde o Marquês de Pombal sempre ficou clara a função importante dos incentivos governamentais para desenvolver a região, possibilitando ao Brasil manter sua soberania sobre a maior floresta tropical em área contínua do mundo.
• A ZFM trouxe uma alternativa auspiciosa, não prevista pelos militares,
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