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TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Por:   •  17/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Por este instrumento particular, o CONTRATANTE contrata e anui aos serviços educacionais da FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI, pessoa jurídica de direito, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 62.145.750/0001-09, e com Inscrição Estadual isenta, com sede na Rua Doutor Alberto Seabra, 1256 – Vila Madalena – São Paulo/ SP – CEP 05452-001, neste ato representado por seu Diretor Presidente João Amato Neto, brasileiro, estado civil casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.374.209 - SSP/SP, doravante designada CONTRATADA, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das condições e termos abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente “TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS” tem por objeto a prestação de serviços educacionais referentes aos Cursos de Capacitação, Atualização e/ ou Especialização aderidos a serem prestados nos estritos limites, conhecidos e anuídos, desse instrumento e do Manual do Aluno (com as regras sobre as questões pedagógicas e diferenciais do curso contratado). 1.2. A prestação de serviços educacionais referida nesta cláusula obedecerá a oferta geral dos Cursos de Capacitação, Atualização e/ ou Especialização aderidos e das disciplinas pela Contratada 1.3. Os Cursos e/ou Disciplinas contratados devem ser concluídos pelo Contratante/ Beneficiário no prazo máximo estipulado para a modalidade aderida sob pena de não ser entregue o certificado de conclusão do curso contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, BENEFICIÁRIO E RESPONSÁVEL FINANCEIRO 2.1. Constitui obrigação do Contratante/ Beneficiário/ Responsável financeiro submeter-se: I – às condições e aos requisitos constantes deste CONTRATO e do MANUAL DO ALUNO (com as regras sobre as questões pedagógicas e diferenciais do curso contratado); II – ao Regulamento do Curso e às demais regras pertinentes à modalidade aderida, em especial à Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação; e III – aos procedimentos acadêmicos e pedagógicos e às normas disciplinares emitidas pela CONTRATADA; 2.2. O Contratante/ Beneficiário de Cursos de Capacitação, Atualização e/ ou Especialização se submeterá a seleção específica, quando aplicável, ficando sua matrícula sujeita à aprovação posterior ao presente contrato e ao atendimento das condições obrigatórias para efetivação da matrícula, conforme instruções do comunicado de seleção do candidato, de forma que a reprovação resultará, necessariamente, na dissolução das obrigações e disposições constantes do presente CONTRATO, excluindo-se quaisquer obrigações deste decorrentes. 2.3. O Contratante/ Responsável financeiro/ Beneficiário efetuará o pagamento dos serviços prestados, nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta. Parágrafo único: O beneficiário tem ciência e aceita substituir seu Responsável financeiro no pagamento pelos serviços educacionais contratados, nos termos da Cláusula Quarta, sujeitando-se às penas contratuais e legais pelo inadimplemento dos valores na forma e condições constantes da Cláusula Quinta.

11/02/2019 Contrato

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2.4. O Contratante/ Beneficiário deve ter frequência mínima

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