Teoria de Aristóteles
Resenha: Teoria de Aristóteles. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ana.carolina • 2/10/2014 • Resenha • 950 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
dos principais pensadores que idealizaram essa idéia são: Aristóteles, Locke e Montesquieu. A teoria de Aristóteles observava as diferentes funções que o soberano exercia, as quais de criar normas, aplicar as mesmas normas ao caso concreto e a de julgar as divergências visando diminuir os conflitos entre a sociedade. Assim Aristóteles em sua época já defendia que a necessidade de cada uma das funções deveria, não ser efetuada por apenas um só poder (o soberano) mas sim serem divididas em três poderes. A teoria dos três poderes foi idealizada por Aristóteles em sua obra “Política”.
Podemos dizer também que John Locke também via a necessidade da existência dos três poderes, pois o mesmo já observava:
“A tentação de ascender ao poder é mais forte que a fragilidade humana; logo, não convém que as mesmas pessoas que detêm o poder de legislar tenham também em suas mãos o poder de executar as leis, pois elas poderiam se isentar da obediência às leis que fizeram, e adequar a lei à sua vontade”.
Montesquieu aperfeiçoou a doutrina de Aristóteles com uma visão percussora do Estado liberal burguês em sua obra “O Espírito das Leis”,. O grande progresso trazido por Montesquieu a este respeito foi dizer que tais funções estariam intensamente ligadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. A partir daí compreende-se que as funções não dependem mais de um único poder soberano, mas de um órgão competente. Esta teoria surge em contraposição ao absolutismo. A partir desta tese, cada Poder exercia sua função típica, não sendo mais admitido a um Poder legislar, aplicar leis e julgar.
Com o passar do tempo, a teoria de Montesquieu foi sendo serenada. A maior parte dos Estados modernos adotou a “tripartição”, e então, os Poderes passaram a ter além de suas funções típicas, as funções atípicas. Como exemplo de uma função atípica, podemos supor o Legislativo, que, além de exercer sua função típica, também exerce uma função executiva e outra jurisdicional, ambas atípicas a sua originalidade.
02- No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes? Fundamentar a resposta que deve conter no máximo 30 (trinta) linhas.
Sistema de freio e contrapeso é a essência do mecanismo da separação dos poderes por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos de uma forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos poderes tem funções distintas, de forma que um não manda mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.
03- Analisar o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo? Explicar, no máximo em 20 (vinte) linhas, e fundamentar a resposta por meio de dois doutrinadores do assunto.
O ato não é ilegal, o que pode se dizer é que nesse caso, O Juiz de Direito exerce uma atividade atípica, uma vez que sua função não é designada para este caso, existem outros casos de funções atípicas no mundo jurídico exemplo disso: É o Poder Executivo que também exerce funções atípicas de legislar e julgar em alguns caso, e quando produz normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art.
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