Teste de Fazer Contrato
Por: Cíntia Simões • 5/9/2016 • Resenha • 901 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
Contrato de prestação de serviço de decoração e aluguel de mobília para eventos Contrato nº: 082/16 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CONTRATADA: Festas e Sonhos Macaé, registrada e localizada na rua Papagaio, nº 410 casa 02, Verdes Mares, cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 23.152.040/0001-54, como representante legal CÍNTIA DE SOUZA SIMÕES, CPF nº 103.578.987-61. As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de valor, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de decoração e aluguel da mobília para o evento que se realizará e no dia________de____________________________________de 2016, no endereço _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. É imporante a localização exata do endereço para que não ocorra atrasos ou impedimentos no inicio da festa. A equipe da CONTRATADA entregará a mobília, assim como toda a decoração necessária no dia contratado e retirará o material firmado neste instrumento no dia posterior. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE, eventuais danos físicos causados aos equipamentos, mobília e quaisquer outro ítem que a CONTRATADA possuir no momento do evento por parte de seus convidados e demais, devendo ressarcir o prejuízo causado à CONTRATADA com o pagamento de 05 (cinco) vezes o aluguel do material cujo valor pode ser encontrado no catálogo do site www.festasesonhosmacae.com.br. Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 8ª. Cláusula 4ª. Compromete-se a CONTRATANTE em entregar o ambiente em ótimas condições de higiene e livre de qualquer obstáculo que possa interferir na preparação do evento, assim não ocasionando atrasos ou intercorrências, assim como fornecer dados suficientes para a localização do endereço do evento. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços: Aluguel de mobília, onde a CONTRATADA deverá dispor dos seguintes mobiliários e objetos:
01 mesa rustica 1,60x80, 01 aparador rustico, 02 estantes pequenas rústicas, 02 boleiras azul ROYAL, 01 boleira dourada, 01 coroa de cerâmica branca, 01 suporte para coroa, 01 coroa dourada grande para fundo, tecido de fundo azul ROYAL jacquard, 01 muro inglês de meio, personagens do pequeno príncipe, 02 cachepôt rustico com buchinhos, nome, 01 piruliteiro rustico, 01 tapete azul e mão de obra e montagem do arco de até 400 bolas.
Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA oferecer a CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço prestada. Cláusula 7ª. Em caso de não realização do evento na data previamente combinada por parte da CONTRATADA com a CONTRATANTE será aplicado as mesmas formas e condições estabelecidas na cláusula 13ª. Parágrafo Único. A CONTRATADA fica livre da Cláusula 7ª em casos de problema de ordem natural e ordem pública. 5. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 8ª O presente serviço será remunerado pela quantia de R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), referente aos serviços efetivamente prestados, sendo pagpor transferência bancária pelo banco ITAÚ, agência 8357, conta corrente 06520-3, no nome da representante legal, pela CONTRATANTE, o sinal de 10% (dez porcento) até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e o restante até o dia do evento. 6. DO INADIMPLENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 9ª. Em caso de inadimplência de alguma parcela até a data do evento, fica a critério da CONTRATADA realizar o evento, salvo de alguma negociação prévia com a CONTRATANTE. Parágrafo Único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. Cláusula 10ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 9ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 30% do valor do contrato para a outra parte. 7. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. Fica estabelecido pelo presente contrato, que caso haja rescisão de contrato por parte da CONTRATANTE, a mesma será penalizada pela perda dos valores pagos até a data da rescisão. Cláusula 12ª. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão de contrato, a mesma deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados ao CONTRATANTE. 8. DO PRAZO Cláusula 13ª. A CONTRATADA assume o compromisso de realizar o serviço, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes, a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula 15ª. A CONTRATANTE ( ) AUTORIZA / ( ) NÃO AUTORIZA o uso de imagens do evento, para divulgação em mídias digitais e impressas, respeitando-se a integridade e a moralidade da CONTRATANTE. Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Macaé, 17 de Março de 2016 CONTRATANTE: ASSINATURA: CONTRATADA: Festas e Sonhos Macaé ASSINATURA:
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