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Trabalhando através do CLT

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Por:   •  21/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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LUCIENE BARBOSA VITÓRIO

RA: 45924

TURMA: GRH2NA

TIPOS DE TRABALHADORES

SÃO PAULO

2012

SUMÁRIO

Tipos de Trabalhadores:

1.0 Trabalhador via CLT..............................................................................4

1.1 Trabalhador Doméstico e Diarista.......................................................4

1.2 Trabalhado Rural...................................................................................4

1.3 Trabalhador Autônomo.........................................................................5

1.4 Trabalhador Eventual............................................................................5

1.5 Trabalhador Avulso...............................................................................6

1.6 Trabalhador Estagiário.........................................................................6

1.7 Trabalhador á Domicílio.......................................................................6

1.8 Trabalhador Temporário.......................................................................7

1.9 Trabalhador Voluntário.........................................................................7

2.0 Referencias Bibliográficas...................................................................8

1.0 Trabalhador Via CLT

Empregado via CLT ou celetista é todo aquele trabalhador que goza de todos os requisitos definidos em lei, quais sejam: pessoa física, continuidade, subordinação, salário e pessoalidade.

O empregado amparado pela CLT tem que preencher qualificações especiais que o difere de outros profissionais, ou seja, não pode ser pessoa jurídica uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampara o trabalhado de pessoa natural. Os serviços prestados por este empregado não pode ser eventual tem que ser diário, mesmo que por pouco tempo, mas deve ser permanente.

Outro requisito para configurar o empregado é a subordinação, sendo assim, as atividades exercidas não pode ser autônoma existe uma hierarquia e o empregado esta sob o poder de outrem mesmo que indiretamente. Para a efetivação do emprego em contra prestação do serviço prestado o empregado dever receber um salário, não sendo possível ser a titulo gratuito, sendo que o contrato de trabalho é oneroso, não há estipulação quanto ao valor do salário a lei apenas proibi que o valor seja ínfimo.

E por fim temos a pessoalidade, este requisito define que o serviço tem que ser prestado pessoalmente, logo não poderá ser feito por terceiros, desta forma o empregador pode diretamente confiar os serviços a uma pessoa especificar, entretanto o TST já tem decidido que poderá excepcionalmente ser o serviço prestado por outra pessoa, desde que não seja um ato continuo.

Seja dito, por fim, que empregada é a pessoa física que presta serviço pessoalmente, não eventual subordinado a empregador e recebendo um salário e assim amparado pela CLT em sua relação de trabalho.

1.1 Trabalhador Domestico e Diarista

O empregado doméstico é conceituado como aquele que presta serviço de maneira não eventual, logo continua, e de finalidade não lucrativa a pessoas ou famílias, no âmbito residencial.

Há estimadas criticas quanto a essa definição, João de Lima Teixeira filho afirma que todo trabalho tem fins econômicos, entretanto o que ocorre na relação de empregado domestico é que o empregador não visa a finalidade lucro com a prestação dos serviços do domestico. A segunda questão apontada pelo doutrinador é referente aos serviços prestado no âmbito residencial, sendo infeliz essa redação, vez que o motorista não realiza precisamente seu trabalho na residência, desta forma essa redação deveria ser; para o âmbito residencial.

O empregado domestico é amparado por legislação especial, excluído da proteção da CLT. Outro ponto relevante na relação de trabalhos residencial e a posição do diarista, diferenciando do empregado domestico, este é de modo continuo aquele de modo eventual, o TST já tem decidido que o fato da pessoa laborar três dias por semana não configura continuidade na relação de emprego, logo tal labor se constitui tipicamente como diarista e não domestico.

Assim, o empregado domestico presta serviço de maneira continua o diarista de em casos de eventualidade, sendo que a relação de labor deste e daquele será para o âmbito residencial.

1.2 Trabalhador Rural

O Empregado rural é definido pela CLT como: aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais, art. 7º alínea b.

Como visto, o empregado rural é amparado pela CLT, entretanto vigorou ate 1973 o estatuto do trabalhador rural, mais foi revogado e acrescido os direitos esse trabalhador nas leis trabalhista. Assim a lei exige que o empregado preste serviços ligado diretamente a agricultura e a pecuária, não sendo possível , por tanto, os serviços serem prestados a industria ou outro meio que não seja rural.

O empregador neste caso é um agricultor, sendo que não pode destinar a mão-de-obra deste trabalhador para o comercio. O contrato de trabalhador rural tem clausulas especificas, por exemplo, possibilita o inicio e o termino do contrato,

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