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Trabalho

Por:   •  26/10/2016  •  Seminário  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO

EMPREGADOR: Paschoal & Paschoal Ltda Me, empresa Brasileira, com sede em Sinop, na Rua dos Lírios, n°840, Centro, CEP 78550-000, no Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 15.284.620/0001-77, Inscrição Estadual nº13.450.297-3, neste ato representado pelo seu diretor  Ida Mayara Paschoal Santana, Brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 1600033-1, CPF n° 035.966.241-26, residente e domiciliado na Rua dos Hibiscos, nº 178, Jardim Primaveras, CEP 78550-000, Cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso;

EMPREGADO: Nair Terezinha Caversan, Brasileiro, solteiro, zeladora, Carteira de Identidade nº 913562, CPF nº 455.373.990-91, Carteira de Trabalho nº 65669, série 00017-RS, residente e domiciliado na Rua dos Hibiscos, nº 177, Jardim Primaveras, CEP 78550-000, Cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo determinado de 90 dias, a titulo de experiência, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo determinado, dos serviços de zeladora, no local do estabelecimento da empresa, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.

Parágrafo único. Os serviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.

Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, compreendendo o período de segunda a sexta-feira das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas), com intervalo de 02h00min (duas horas) para almoço e retornando das 14h00min (quatorze horas) às 18h00min (dezoito horas), e aos sábados das 08h00min (oito horas) as 12h00min (doze horas), podendo não haver expediente aos sábados caso haja compensação de horas durante o horário da semana, havendo descanso semanal remunerado às/aos domingos.

Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ 1000,00 (Um mil reais), no dia 30 (trinta) de cada mês ou até o quinto dia útil do mês subsequente.

Cláusula 4ª. É assegurada às partes todos os direitos exigidos pela CLT a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa.

Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Sinop, de acordo com o art. 651, da CLT 6;

Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,

Sinop, 23 de Outubro de 2013.

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          Paschoal & Paschoal Ltda Me.                                                                                   Nair Terezinha Caversan

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