Trabalho
Por: Tiago Aguirre Vieira • 9/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.171 Palavras (17 Páginas) • 187 Visualizações
[pic 1] | SIMULADO NP2 | NOTA |
Disciplina: Direito nas Organizações. Professor: Marcelo Viegas. | ||
Curso: Administração. 3 e 4ª fase – noturno. | Data: | |
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Questões
- O que é crédito tributário?
R:É um direito pertencente ao sujeito ativo da obrigação tributária. Uma vez constituído, o crédito tributário só se modifica ou extingue nos casos previstos em lei, fora dos quais não pode a autoridade administrativa dispensar o seu pagamento ou suas garantias, sob pena de responsabilidade funcional.
- Conceitue lançamento?
R: É o procedimento administrativo vinculado, pelo qual o agente fiscal vai verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, verificar o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, propondo, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível.
- Quais são as espécies de lançamento? Explique todas.
R: Direto (também chamado de ofício)- é o efetuado sem qualquer provocação do contribuinte, mas pela própria fiscalização. Ex.: IPTU.
Por declaração - o sujeito passivo tem de prestar informações sobre matéria de fato ao fisco para que este possa fazer o lançamento. O fisco posteriormente irá confirmar os elementos concretos que levaram o contribuinte a fazer a declaração. Ex.: IR das PF e PJ.
Por homologação ou auto-lançamento - é a hipótese em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo devido independentemente da manifestação da autoridade administrativa. Posteriormente a Administração analisa as informações que lhe foram prestadas e as homologa. Se o fisco não aceita o valor recolhido pelo contribuinte, instaura o procedimento para fazer o lançamento. É o sujeito passivo é que verifica o cálculo e procede ao recolhimento do imposto. Ex.: ICMS, IPI, ISS, II e IE. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 anos, a contar da data do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (§4º do art. 150, CTN).
- A espécie por homologação pode ser? Explique.
R: Tácita e expressa.
Expressa, realizada, dentro do prazo, de maneira positiva e declarada pelo fisco. Já a tácita é realizada pela omissão do fisco pelo prazo de cinco anos.
- Quais são as hipóteses de suspensão do crédito tributário? Explique.
R: Moratória - indica o ato de retardar ou dilatar. Consiste na dilação (adiamento) concedida pelo sujeito ativo ao sujeito passivo para o adimplemento do crédito tributário. Moratória e parcelamento são coisas diferentes. Na moratória não há mora no pagamento do tributo, pois é concedido novo prazo para esse fim. No parcelamento, o tributo já está vencido, sendo devido com juros e multa moratória. A moratória só é concedida em casos excepcionais (seca, enchente, terremoto, frio excessivo).
Depósito integral do valor do tributo - o depósito não é obrigatório para que o contribuinte possa impugnar (contestar, refutar) a exigência fiscal. Entretanto, não realizado o depósito, o fisco poderá inscrever o débito em dívida ativa e cobrá-lo, pois não há nenhum impedimento para esse fim. Feito o depósito, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário.
Reclamações e recursos - quando se propõe uma reclamação ou um recurso, o CTN estabelece que fica imediatamente suspensa a exigibilidade do crédito tributário não havendo necessidade de depositar integralmente o valor do débito para garantir a discussão da dívida.
Liminar em mandado de segurança - o mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O contribuinte tem 120 dias, a contar da ciência do ato abusivo praticado pela autoridade fiscal, para impetrar mandado de segurança.
Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada - não é somente no caso de concessão de liminar em mandado de segurança que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Quando se concede medida liminar ou tutela antecipada, também ocorre a suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
Parcelamento - é a divisão em prestações da dívida tributária já vencida. Salvo disposição em contrário, não exclui a incidência de juros e multas.
- Quais são as formas de extinção do crédito tributário? Explique.
R: Pagamento - é a maneira normal de extinção da obrigação tributária. Quanto ao pagamento, é o devedor que deverá levar o pagamento ao credor, ao contrário do que acontece no Direito Civil, onde o credor é que irá receber o pagamento no domicílio do devedor. Quanto ao prazo, quando a legislação não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Caso o devedor tenha pago indevidamente, tem o direito de restituir a importância indevidamente recolhida.
Compensação - se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. A compensação pode ser legal (decorre exclusivamente de previsão legal), judicial (em que o juiz deverá declará-la no processo) ou por declaração (quando se exige que a autoridade administrativa a reconheça).
Transação - é a composição amigável entre credor e devedor, mediante concessões mútuas, importando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário. Porém, é necessária a existência de lei regulando o assunto. Na sua ausência, a transação não pode ser feita. A transação só pode ser efetuada quando prevista em lei e quando já existe um litígio e não antes dele. Somente ocorre em casos excepcionais, de extrema dificuldade econômico-financeira do sujeito passivo.
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