Trabalho Contribuição Patronal
Por: Silviane Piza • 9/10/2019 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 107 Visualizações
[pic 1]
FACULDADES INTEGRADAS APARICIO CARVALHO – FIMCA
CURSO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
SILVIANE PIZA ARAÚJO
Contribuição Patronal
PORTO VELHO/RO
2019
A contribuição previdenciária Patronal como consta na CF/88 Art. 195 I-a e II que está ligada diretamente e incide sob a folha salarial e outros rendimentos do trabalho, devendo-se à qualquer título mesmo que sem ligação empregatícia. Entretanto essa contribuição não está ligada sobre aposentadorias e pensão morte do trabalhador.
Portanto há o fato gerador sob a contribuição sendo de carácter obrigatória tributária, pois de acordo com o Supremo é fruto da relação laboral entre o empregador e o empregado, para financiar a Seguridade Social.
Seguridade Social é vista como um tripé composto por Saúde, Previdência e Assistência Social sendo financiada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta de acordo com a CF/88 mediante recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios além das contribuições sociais provenientes das empresas, incidentes sob a remuneração paga ou creditada, aos empregados domésticos, aos trabalhadores, as empresas sob faturamento e lucro e sobre receita de concursos prognósticos.
Com a reforma da previdência poderá sim ocorrer impacto no custeio da previdência e com a reforma é desonerar totalmente e permanentemente os tributos que as empresas pagam diante da folha salarial, para estimular a geração de empregos, e para suprir a perda da arrecadação incidirá sobre qualquer tipo de pagamento e a única tributação no salário seria o imposto de renda.
Seria um novo imposto por qualquer transação de pagamentos, seja por bancos, cartões de crédito/débito, operações cambiais, pagamento em dinheiro e tudo a contribuição ao INSS acabaria os Sistemas S, Funrural.
Referências:
FERNANDES, Adriana; SERAPIÃO, Fabio. “Não podemos mais tributar salários”, Brasília, ano 2019, 11 abr. 2019. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/04/11/nao-podemos-mais-tributar-salarios.htm. Acesso em: 23 set. 2019.
CONTRIBUIÇÃO Sindical Patronal: O que é?. [s. l.], primeiro 2019. Disponível em: https://direitosbrasil.com/contribuicao-sindical-patronal/#targetText=A%20Contribui%C3%A7%C3%A3o%20Sindical%20Patronal%20%C3%A9,de%20entidades%20representativas%20dos%20trabalhadores.&targetText=Em%20outras%20palavras%2C%20a%20Contribui%C3%A7%C3%A3o,igualit%C3%A1rias%20de%20di%C3%A1logo%20e%20negocia%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 23 set. 2019.
INSS Patronal:. Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto, Brasil, 2019. Disponível em: https://www.xerpa.com.br/blog/inss-patronal/. Acesso em: 23 set. 2019.
PANTALEÃO, Sergio Ferreira et al. REFORMA TRABALHISTA: O QUE A EMPRESA PODE FAZER SOBRE O POLÊMICO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO. Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto, Brasil, 2019. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Reforma-contribuicao-sindical-o-que-fazer.htm. Acesso em: 23 set. 2019.
...