Trabalho de Administração - Holerite
Por: Eleinadsouza18 • 10/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 416 Visualizações
Detalhamento do Holerite
Créditos
001 SALARIO – salário para mensalista.
003 SALARIO FAMILIA – salário família, direito legal do partner.
006 1/3 DE FÉRIAS NO MÊS – Pagamento no valor de 1/3 do salário referente às férias, que, quando gozada num período que pegue 2 meses, aparece dividido no holerite, apesar de pago 2 dias antes do início do gozo das férias.
007 1/3 FÉRIAS NO PROXIMO MÊS – a segunda parte do valor das férias (refere-se aos dias que correspondem ao mês seguinte).
010 DIF H MÊS ANT SEM DSR – refere-se a pagamento de horas que não foram pagas no mês anterior (correção salarial)
021 ARRED. NAS FÉRIAS – arredondamento de pequenos valores para facilitar pagamento (entra em um mês mas sai no próximo)
022 SALARIO MATERNIDADE – refere-se ao salário durante período de licença maternidade.
041 FALTAS / HORAS ABONADAS – refere-se às faltas que foram abonadas.
043 HORAS NOTURNAS – Horas normais realizadas dás 22h até às 5h.
051 1ª Parcela 13° Salário – refere-se ao valor da primeira parcela do 13° salário (50%).
060 DSR S/ ADICIONAIS – refere-se ao descanso semanal remunerado sobre as horas extras; bônus; adicionais noturnos e etc.
062 FERIAS PROXIMO MÊS - quando o período de férias do partner se divide em 2 meses ele aparece separadamente no holerite, apesar de receber o valor integral 2 dias antes do início do gozo. Esse refere-se ao mês subseqüente do mês de início do gozo das férias.
064 MEDIA AVISO PREVIO INDENIZADO – Valor do aviso prévio que somente é pago em caso de demissão do partner, pois optamos pelo não cumprimento do aviso prévio.
065 DSR S/ SALARIO NORMAL – descanso semanal remunerado sobre as horas normais trabalhadas.
067 FÉRIAS NO MÊS - quando o período de férias do partner se divide em 2 meses ele aparece separadamente no holerite, apesar de receber o valor integral 2 dias antes do início do gozo. Esse refere-se ao mês de início do gozo das férias.
068 DSR S/ BONUS – descanso semanal remunerado sobre bônus.
071 BONUS DE PRODUÇAO – valor do bônus atingido.
083 ARRED. INSUF. SALDO MÊS ANTERIOR – refere-se a um empréstimo para zerar saldo no holerite quando não há créditos no retorno das férias.
097 MULTA ART 477 – refere-se a multa por atraso de pagamento.
098 DEV. ASSIST DENTAL – devolução do valor quando cobrada indevidamente.
192 1/3 DE FÉRIAS RESCISAO – pagamento do valor das férias quando o partner se desliga da empresa.
197 ESTIMATIVA DE GORJETA SP – valor creditado e debitado no holerite apenas para fins de cálculo para imposto pago pela empresa.
252 13° SALARIO INDENIZADO – valor do 13° salário referente ao aviso prévio pago ao partner que foi demitido.
263 MULTA ART 479 TER EXP – multa por atraso no pagamento do salário do partner, quando demitido no prazo de experiência.
273 ABONO DE FÉRIAS – refere-se ao abono pecuniário, os dias de férias que o partner trabalhou, “vendeu para a empresa”.
277 FÉRIAS INDENIZADAS – valor das férias pago ao partner que foi demitido, referente suas férias não gozadas.
285 MEDIA 13° SALARIO RESCISAO – No caso do partner mensalista, se refere ao cálculo da média dos bônus para ser pago na sua rescisão. No caso do partner horista, é a média dos salários para calcular o valor do seu 13° salário.
286 13° SALARIO RESCISAO – valor proporcional pago ao partner demitido referente ao seu 13° salário.
293 FÉRIAS PROPORCIONAIS - valor proporcional pago ao partner demitido referente ao valor de suas férias.
478 1/3 DE ABONO DE FÉRIAS – refere-se o valor pago das férias pelos dias “vendidos”.
L21 HORAS NORMAIS BARISTAS – Horas normais realizadas.
L22 HORA E DIURNA 50% - Valor da Hora Extra Diurna com acréscimo estipulado pelo Sindicato da Categoria por região.
L23 HORA E DIURNA 65% - Valor da Hora Extra Diurna com acréscimo estipulado pelo Sindicato da Categoria por região.
L24 HORA E DIURNA 100% - Valor da Hora Extra Diurna com acréscimo estipulado pelo Sindicato da Categoria por região (domingos e feriados).
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