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UNIP - MANUAL

Por:   •  30/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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REUNIÕES EXTERNAS - 2013

Agendamento e Ata  - site da Anvisa

DATA

  1. ASSUNTO / 2. Encaminhamentos

PARTICIPANTES/ÓRGÃO

24/04/2013

Cancelamento de Registros Sanitários da INDUSTRIA SABÕES NEUTRAL por suposto erro na alocação de marcas e titularidade da empresa. Supostas falhas no sistema da ANVISA

Maxiliano D’avila C. de Souza- ANVISA

Victor Valença C. de Albuquerque- ANVISA

Anselmo Jund - MTE

Meire Nascimento – Regulado

ATA DE REUNIÃO

ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: Foi esclarecido que o assunto tratado não é relacionado às atividades desenvolvidas pela Procuradoria. Os regulados foram orientados a procurar o Gabinete do Diretor-Presidente da ANVISA, para que este determinasse a adoção das diligências administrativas necessárias para sanar o erro identificado no Sistema da Agência.

11/06/2013

Diligências tomadas pela empresa CETRO CONCURSOS PÚBLICOS para endereçar os problemas apurados na realização do concurso para provimento de cargos na ANVISA

Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA

Victor Valença C. de Albuquerque PROCR/ANVISA

Rodrigo Teixeira CSEGI/ANVISA

Marcos Antônio Fávaro - CETRO

ATA DE REUNIÃO

ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: O representante da CETRO informou que protocolará ainda hoje resposta à Diretoria Colegiada da ANVISA explicando os fatos até agora apurados, bem como sugerindo medidas para a continuidade do concurso.

10/07/2013

Interdição parcial do LABORATÓRIO RABELO por suposta divergência entre a composição do produto “água Rabelo” descrita no registro e aquela observada em inspeção realizada no local da fábrica.

Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA

Victor Valença C. de Albuquerque PROCR/ANVISA

Túlio Augusto A. Oliveira – Laboratório Rabelo

ATA DE REUNIÃO

ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: A PF/ANVISA esclareceu eu o ato de interdição do Laboratório Rabelo foi praticado por autoridade sanitária do Estado da Paraíba, e não pela ANVISA. A PF/ANVISA informou ao regulado que buscaria informações junto à área técnica da ANVISA sobre o assunto.

Observação: Orientou-se o agente regulado a buscar a autoridade sanitária local para concluir o processo administrativo sanitário instaurado no Estado da Paraíba.

11/09/2013

10:05 hs

Esclarecimentos sobre exigências para registro, renovação e aditamento de produtos derivados do tabaco da marca SOUZA CRUZ S.A.

Os representantes relataram o recebimento de uma série de exigências emitidas pela GGTAB para retirada de determinadas expressões das embalagens de produtos derivados do tabaco, cuja motivação estaria embasada em referência a dispositivos legais e que já teriam sido anteriormente aprovadas pela Anvisa em pedidos anteriores. Ressaltaram, ainda, que tais expressões teriam sido inclusive aprovadas pela Anvisa após a edição dos dispositivos legais citados nas exigências e que essas em tese estariam embasadas no art. 3º, § 1º da Lei 9.284/96, alterado pela Lei nº 12.546/11, sem a devida motivação.

Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA

Kalinca De Carli – CAJUD/PROCR/ANVISA

Renato Freire Casarotti – SOUZA CRUZ

Analucia Saraiva – SOUZA CRUZ

Fabrizio Tancredo –  SOUZA CRUZ

Julien Machado – SOUZA CRUZ

ATA DE REUNIÃO

ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: A Procuradoria diante dos fatos relatados sugeriu que a empresa formalizasse as suas considerações jurídicas e técnicas a respeito das exigências formuladas pela Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco-GGTAB ao Diretor-Presidente da Agência para que se for do seu entendimento, submeta os questionamentos à GGTAB e Procuradoria, para as devidas manifestações.

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