UNIP - MANUAL
Por: cass24031985 • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
REUNIÕES EXTERNAS - 2013
Agendamento e Ata - site da Anvisa
DATA |
| PARTICIPANTES/ÓRGÃO |
24/04/2013 | Cancelamento de Registros Sanitários da INDUSTRIA SABÕES NEUTRAL por suposto erro na alocação de marcas e titularidade da empresa. Supostas falhas no sistema da ANVISA | Maxiliano D’avila C. de Souza- ANVISA Victor Valença C. de Albuquerque- ANVISA Anselmo Jund - MTE Meire Nascimento – Regulado |
ATA DE REUNIÃO ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: Foi esclarecido que o assunto tratado não é relacionado às atividades desenvolvidas pela Procuradoria. Os regulados foram orientados a procurar o Gabinete do Diretor-Presidente da ANVISA, para que este determinasse a adoção das diligências administrativas necessárias para sanar o erro identificado no Sistema da Agência. |
11/06/2013 | Diligências tomadas pela empresa CETRO CONCURSOS PÚBLICOS para endereçar os problemas apurados na realização do concurso para provimento de cargos na ANVISA | Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA Victor Valença C. de Albuquerque PROCR/ANVISA Rodrigo Teixeira CSEGI/ANVISA Marcos Antônio Fávaro - CETRO |
ATA DE REUNIÃO ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: O representante da CETRO informou que protocolará ainda hoje resposta à Diretoria Colegiada da ANVISA explicando os fatos até agora apurados, bem como sugerindo medidas para a continuidade do concurso. |
10/07/2013 | Interdição parcial do LABORATÓRIO RABELO por suposta divergência entre a composição do produto “água Rabelo” descrita no registro e aquela observada em inspeção realizada no local da fábrica. | Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA Victor Valença C. de Albuquerque PROCR/ANVISA Túlio Augusto A. Oliveira – Laboratório Rabelo |
ATA DE REUNIÃO ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: A PF/ANVISA esclareceu eu o ato de interdição do Laboratório Rabelo foi praticado por autoridade sanitária do Estado da Paraíba, e não pela ANVISA. A PF/ANVISA informou ao regulado que buscaria informações junto à área técnica da ANVISA sobre o assunto. Observação: Orientou-se o agente regulado a buscar a autoridade sanitária local para concluir o processo administrativo sanitário instaurado no Estado da Paraíba. |
11/09/2013 10:05 hs | Esclarecimentos sobre exigências para registro, renovação e aditamento de produtos derivados do tabaco da marca SOUZA CRUZ S.A. Os representantes relataram o recebimento de uma série de exigências emitidas pela GGTAB para retirada de determinadas expressões das embalagens de produtos derivados do tabaco, cuja motivação estaria embasada em referência a dispositivos legais e que já teriam sido anteriormente aprovadas pela Anvisa em pedidos anteriores. Ressaltaram, ainda, que tais expressões teriam sido inclusive aprovadas pela Anvisa após a edição dos dispositivos legais citados nas exigências e que essas em tese estariam embasadas no art. 3º, § 1º da Lei 9.284/96, alterado pela Lei nº 12.546/11, sem a devida motivação. | Maxiliano D’avila c. Souza – PROCR/ANVISA Kalinca De Carli – CAJUD/PROCR/ANVISA Renato Freire Casarotti – SOUZA CRUZ Analucia Saraiva – SOUZA CRUZ Fabrizio Tancredo – SOUZA CRUZ Julien Machado – SOUZA CRUZ |
ATA DE REUNIÃO ENCAMINHAMENTOS DEFINIDOS: A Procuradoria diante dos fatos relatados sugeriu que a empresa formalizasse as suas considerações jurídicas e técnicas a respeito das exigências formuladas pela Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco-GGTAB ao Diretor-Presidente da Agência para que se for do seu entendimento, submeta os questionamentos à GGTAB e Procuradoria, para as devidas manifestações. |
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