A ACESSIBILIDADE ARQUITETTONICA
Por: rrilson • 1/6/2022 • Projeto de pesquisa • 3.444 Palavras (14 Páginas) • 266 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
LINHA DE PESQUISA: INTERVENÇÕES TERRITORIAIS, HABITAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
TEMA(S) DE PESQUISA(S): POLÍTICAS PÚBLICAS
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E A INCLUSÃO DE CRIANÇAS NO ENSINO FUNDAMENTAL II
TERESINA, 20 de JANEIRO de 2022
INTRODUÇÃO
A acessibilidade visa a promoção do acesso aos direitos e deveres propostos nas referidas leis de acessibilidade que envolvem a sociedade. Segundo Adonis Alexandre Laquale (2016), acessibilidade é a possibilidade da pessoa com deficiência usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança. Isso requer que todos os acessos estejam em conformidade com o previsto na normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, que destaca acessibilidade como:
Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. (ABNT NBR 9050, 2004)
Por este mesmo caminho, Sassaki (2001) defende que a acessibilidade possui seis dimensões, a saber: (i) a acessibilidade como comunicacional (sem barreiras na comunicação entre pessoas), (ii) metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação etc.), (iii) instrumental (sem barreiras instrumentos, ferramentas, utensílios etc.), (iv) programática (sem barreiras embutidas em políticas públicas, legislações, normas etc.), (v) atitudinal (sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações nos comportamentos da sociedade para pessoas que têm deficiência) e (vi) arquitetônica (sem barreiras físicas), que é a que mais nos interessa neste projeto.
A acessibilidade arquitetônica preocupa-se com os elementos que a envolvem para deixar o espaço físico sem nenhuma barreira física. segundo Sassaki (2001) acessibilidade arquitetônica no campo educacional se constitui um espaço,
Sem barreiras ambientais físicas em todos os recintos externos e internos da escola. Alguns exemplos de barreiras são os degraus, buracos e desníveis no chão, pisos escorregadios, portas estreitas, sanitários minúsculos, má iluminação, má ventilação, má localização de móveis e equipamentos, dentre outros. (SASSAKI, 2001)
Esses e outros elementos definirão quais são os critérios e parâmetros de acessibilidade arquitetônica e se eles estão de acordo com a ABNT NBR 9050. Se a acessibilidade visa à melhoria da vida de todas as pessoas, de maneira mais específica ela atinge ao grupo daquelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Considera-se uma pessoa com deficiência aquela que tem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou senssorial. A Deficiência física ou motora pode ser definida como diversas condiçoes motoras que acometem as pessoas comprometendo a mobilidadem a coordenação motora deral, da fala, em consequencia de alguma lesão neurológica, neuromusculares, ortopédica ou por alguma má formação congênita adquirida. Se em um certo tempo da história a deficiência não era considerada, com o passar das décadas o olhar social para a pessoa com deficiência foi se modificando e eles passaram a ter direitos assegurados através das leis. Segundo Silva e Volpini(2014):
Essa discussão é fundamental no mundo contemporâneo, pois atualmente o meio escolar demonstra não estar preparado para atender alunos com deficiência física, no qual são necessárias adaptações e recursos pedagógicos adequados, para que de maneira inclusiva estes alunos possam se desenvolver integralmente. (SILVA, VOLPINI, 2014)
O ano de 1981 – ano internacional da pessoa com deficiência - constitui-se como um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência; foi a partir dessa época que o governo brasileiro, juntamente com a sociedade civil organizada começou a pensar em ambientes acessíveis para todos. Porém, foi na década de 1990 que começou a ficar cada vez mais claro que a acessibilidade deveria seguir um desenho universal e, com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394/96, o direito ao acesso escolar foi garantido às crianças e adolescentes com deficiência. O Art. 58 afirma:
§1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. §2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Por sua vez, o Artigo 59 propõe:
Art.59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
- currículos, métodos, técnicas educativas e organização específica, para atender às suas necessidades;
- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
educação especial para o trabalho, visando a sua integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação 23 Cadernos de Educação: Ensino e Sociedade, Bebedouro-SP, 1 (1): 18-29, 2014. com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora; V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (BRASIL, 1996).
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