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A Arquitetura

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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DIRETRIZ PARA LOTEAMENTO – .........../2012

LOTEAMENTO:  ...........................................................................  

PROPRIETÁRIO:  .........................................................................

RESPONSÁVEL TÉCNICO:  ....................................................... – CREA ......................

PROCESSO NO:                        ............................................

Informamos a seguir, as diretrizes para a elaboração do projeto de parcelamento do solo a ser implantado em terreno de propriedade de ....................................., localizado no Bairro Barreiro, com área de 249.258,09 m2, conforme levantamento topográfico e planta de situação e locação em anexo.

Diretrizes para o Parcelamento do solo

A gleba localiza-se na Macrozona de expansão urbana, dentro do perímetro do Bairro Sorriso, com modelo de parcelamento MP - 3, zona de uso preferencial ZAP – 3, com as seguintes características:

ÁREA MÍNIMA DOS LOTES: 200,00 m2,

FRENTES MÍNIMAS DOS LOTES: 10,00 m (lote de meio de quadra) e 12,00 m (lote de esquina),

COMPRIMENTO MÁXIMO DAS QUADRAS: 250,00 m,

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E ÁREAS LIVRES: 15%,

TOTAL ÁREA PÚBLICA: 35%.

As vias a serem projetadas deverão ter largura mínima de 12 metros, sendo que se existir ruas a serem prolongadas na área adjacente, estas deverão ter a largura mínima daquela existente.

Conforme determina o macro sistema viário a Avenida Tomaz de Aquino será prolongada dentro da gleba.

Nos cruzamentos das vias os alinhamentos serão concordados por circulo com raio mínimo de 1,80 metros.

Depois de atendidas as diretrizes e a legislação pertinente que estará sujeito o parcelamento do solo desta gleba deverá ser apresentada uma proposição, definida como anteprojeto de divisão da gleba na escala de 1:1000, à Secretaria Municipal de Planejamento. Nesta proposição deverá caracterizar as áreas públicas, respeitando o mínimo de 35% e destinando o mínimo 15% da área da gleba exclusivamente para equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

Resolvidas às pendências que surgirem e chegando a um consenso sobre os assuntos pertinentes a Secretaria Municipal de Planejamento irá autorizar ao requerente a elaboração dos projetos executivos para a aprovação final, que são, além da divisão de lotes, os  complementares:

- Sistema de esgotamento sanitário,

- Sistema de abastecimento de água potável,

- Pavimentação e terraplanagem,

- Iluminação pública e rede de energia elétrica,

- Sistema de drenagem urbana,

- Paisagismo e arborização urbana.

No projeto de divisão de lotes deverá conter:

- cópias das diretrizes,

- documento de propriedade da gleba, já descaracterizada do INCRA,

- planta de divisão de lotes na escala de 1:1000,

- memorial descritivo,

- planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro para implantação do empreendimento, com duração máxima de 4 anos.

No ato da aprovação ficará estabelecido o zoneamento para os lotes, conforme estabelecido nesta diretriz e será firmado termo de garantia para execução das obras para implantação deste loteamento.

Diretrizes para o Meio Ambiente

  1. O empreendimento deverá providenciar seu registro e outorga no IGAM para utilização dos recursos hídricos, que não da concessionaria local (COPASA)

  1. A arborização, a jardinagem e o paisagismo dos logradouros e áreas públicas deverão ser de responsabilidade do empreendedor, sob orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e do IEF.

  1. A rede coletora de águas pluviais e de esgotamento sanitário deverão  atender as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Planejamento e as normas da ABNT e também deverão contemplar em seus projetos a destinação correta em emissários específicos garantindo uma qualidade ambiental.
  1. Os resíduos sólidos deverão ter destinação adequada para reciclagem e o aterro sanitário (implantação de coleta seletiva)
  1. Quando for necessária a suspensão de vegetação, esta deverá ser autorizada pelo IEF e Prefeitura Municipal.
  1. Respeitar e cumprir a Lei Municipal 196 – 2003.
  1. Conforme Conselho Estadual de Politicas Ambientais (COPAM), deliberação Normativa n 74 – 2004, os empreendimentos e atividades modificadores e`ou poluidores do meio ambiente não passiveis a licenciamento a nível estadual, deverão ser licenciados pelo município (CODEMA) na forma em que dispuser a legislação. Portanto o empreendimento para iniciar as suas atividades deverá estar co seu licenciamento ambiental (licença prévia, licença de implantação e licença de operação) concretizado.
  1. Providenciar a descaracterização e o desmembramento junto ao INCRA de imóvel rural para imóvel urbano.
  2. A aprovação final do empreendimento (loteamento) depende de serem respeitadas e cumpridas as diretrizes acima.

Diretrizes para o Sistema de Drenagem Pluvial:

Para o desenvolvimento do Projeto de Drenagem Pluvial, deverá ser estudada toda a sub-bacia de contribuição na qual está inserida a área do empreendimento. Os critérios e parâmetros adotados para a execução do projeto serão obtidos junto à SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Os cálculos serão em conformidade com o Projeto de Padrões da SUDECAP referente a Elementos para Obras de Infraestrutura Urbana (adotado pela Prefeitura Municipal) e Normas Técnicas da ABNT, pertinentes ao assunto.

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