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A Topografia Na Arquitetura

Por:   •  4/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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MOBILIDADE

Em 2016 foi criada a Lei n°4765, mobilidade urbana em Osasco, onde foi aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo até então prefeito Jorge Lapas.

O intuito do Plano de mobilidade tem por finalidade, orientar os serviços de transportes e a infraestrutura viária a modo de garantir os deslocamentos de pessoas e veículos e atender as necessidades do município.

Osasco tem um grande desafio referente à mobilidade pois está entre as grandes cidades de São Paulo e a cidade cresceu muito economicamente pulando no ranking 25° posição para 6° do PIB brasileiro, e com isso se tronou atrativa em negócios, além de ser uma cidade atrativa para os comércios de rua e pela prestação de serviço, com isso o trânsito vem trazendo grandes problemas.

A cidade tem planos de obras viárias, abertura de novas avenidas, implantação de ciclovias, ampliação dos corredores de ônibus. Foram criados 25 quilômetros de corredores de ônibus, 4 novas avenidas foram abertas Hilário Pereira de Souza, João Goulart, Panorâmica e Bandeirantes e foram duplicadas as avenidas Hirant Sanazar, dos Remédios, Visconde de Nova Granada e Sport Clube Corinthians e na rua da Estação.

https://osasco.sp.gov.br/secretaria-de-transportes-e-da-mobilidade-urbana/#1579627541342-7fe25273-fdbd

https://leismunicipais.com.br/a2/sp/o/osasco/lei-ordinaria/2016/476/4765/lei-ordinaria-n-4765-2016-institui-o-plano-municipal-de-mobilidade-urbana-planmob-osasco-e-da-outras-providencias

Aspectos Urbanistico

Legislação

A constituição federal de 1988, traz em seu artigo 3° do título I os princípios fundamentais, que inclui a extinção da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. Já no título II que fala dos direitos e garantias, onde está incluso o direito de propriedade, vinculado ao atendimento a sua função social.

Todas essas disposições amparadas pelos artigos 182 e 183 onde se trata diretamente da política urbana, regulamentada pela lei 10.257/01 estatuto da cidade, onde vem sendo tratado como um plano diretor pela cidade usando os instrumentos da política urbana. Espera-se agilidade na aplicação desse plano diretor, para que possam ser usados nas políticas sociais e em especial a de habitação.

Porem para que isso seja alcançado as leis urbanísticas como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, lei do parcelamento do solo, devem ser adotadas.

Lei 6766/79 Parcelamento do solo urbano

A lei Uso do solo tem como finalidade ordenar o espaço urbano destinado a habitação, que consiste na subdivisão das glebas dos territórios municipais urbanos, com lotes destinados as edificações.

Portem existem dois tipos de parcelamentos que são loteamentos e o desmembramento.

O loteamento é a construção, modificação ou a ampliação e o desmembramento é para o aproveitamento do sistema viário.

Os municípios podem determinar áreas mínimas e máximas dos lotes, e os coeficiente de aproveitamento.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm

http://www.seplag.osasco.sp.gov.br/Content/uploads/publicacao/arquivo/fe6f7846-78ca-493c-8811-d091e68e90d9.pdf

Operação Urbana

No art. 120 ele dispõe de reestruturação urbana conforme o estatuto da cidade.

No art. 121 a finalidade é o desenvolvimento sustentável, são condições e ambientes que favoreçam a realização de atividades econômicas diversificadas.

Nas áreas de desenvolvimentos urbano Osasco aplicou recursos, para execução de obras viárias e desapropriação no âmbito da operação urbana ligada ao tiete II e a elaboração do plano local de habitação de interesse social.

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