Arquitetura
Por: Thamirysouzass • 22/6/2016 • Trabalho acadêmico • 404 Palavras (2 Páginas) • 308 Visualizações
Término do contrato de trabalho por ato culposo do EMPREGADO (dispensa por justa causa). Critério taxativo. Requisitos: tipicidade da conduta do empregado, autoria e culpa, gravidade da conduta, causalidade, proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição e imediatidade da punição;
Término do contrato de trabalho por ato culposo do EMPREGADOR. Rescisão Indireta. Requisitos:Tipicidade na conduta do empregador, autoria e culpa, gravidade da conduta, causalidade, proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição e imediatidade da punição (atenuada).
Aviso Prévio: Termo que suspende o exercício do direito à extinção imediata do contrato. Ao denunciar o contrato, o notificante o extingue. AP prescinde de forma especial, não precisa de formalidade. Prazo: o prazo de pré-aviso(mínimo 30 dias), começa a fluir no dia seguinte que for comunicada a dispensa. Finalidade: quando dado pelo empregador é conceder ao empregado a oportunidade de procurar um novo emprego. Quando dado pelo empregado, além de não causar o rompimento abrupto do pacto laboral, é dar oportunidade ao empregador de procurar substituto. Espécies/modalidades: trabalhado e indenizado.
Força Maior: todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual o empregador não concorreu direta ou indiretamente. Factum Principis: paralisação temporária ou definitiva do trabalho em razão de ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.
Resilição nos contratos por prazo determinado. Verbas rescisórias devidas: Qdo exercido pelo empregado: 13º e férias proporcionais com 1/3. Qdo exercido pelo empregador: FGTS com acréscimo de 40%, 13º e férias proporcionais dom 1/3. Resilição contratual: dispensa sem justa causa do empregado; pedido de demissão do empregado; extinção antecipada do contrato dor iniciativa do empregador; extinção antecipada a pedido do empregado.
Resolução Contratual(é o modo de dissolução que se produz nos contratos sinalagmaticos, quando há inexecução faltosa por parte de um dos contratantes): dispensa do empregado por justa causa; rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador- extinção do contrato por causa da inexecução contratual por parte do empregador); culpa recíproca.
Extinção atípica do contrato por ato involuntário: força maior; factum principis; nulidade do contrato; morte do empregado; morte do empregador.
Rescisão: verifica-se no caso de nulidade.
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