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CURSO DE NUTRIÇÃO ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS

GABRIELA GOMES RA: 8483857904

CURSO DE NUTRIÇÃO

ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

ANÁPOLIS

2015

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS

GABRIELA GOMES RA:8483857904

AULA TEMA 03: A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE

ANÁPOLIS

2015

As Três Gerações dos Direitos Fundamentais

Todos os direitos que nós cidadãos temos hoje foram classificados e separados pelas épocas em que surgiram, são as chamadas gerações ou dimensões dos direitos fundamentais.

A primeira geração compreende o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida e surgiu entre os séculos XII e XIX.  A segunda dimensão é formada pelos direitos sociais, culturais, econômicos, subdivisões do direito à igualdade e foi impulsionada pela Revolução Industrial Europeia. Já a terceira geração engloba os direitos a paz, a qualidade de vida saudável, á proteção ao consumidor e a preservação do meio ambiente. Historicamente o que podemos constatar é que ao longo de muitas décadas o Estado comandou da maneira que bem quis a sociedade e o surgimento destas gerações de direitos foi uma forma desmembrar esta hierarquia, dando voz pelo menos parcialmente ativa a população.  

Portanto, ainda que falemos em gerações, cabe deixar claro que os direitos fundamentais devem ser tratados como valores mútuos e inseparáveis, não havendo nenhuma hierarquia sobre eles. Uma característica interessante dos fatos é que a evolução desses direitos não seguiu a ordem liberdade, igualdade, fraternidade em todos os lugares, ou seja, nem sempre foram estabelecidos os direitos de primeira geração para somente depois serem reconhecidos os de segunda e terceira.

Os objetivos principais dos Direitos Fundamentais são assegurarem a todos uma existência digna, livre e igual, criando condições à plena realização das capacidades do ser humano e são indispensáveis à existência das pessoas. Por serem tão importantes e indivisíveis possuem muitas características em comum, como por exemplo, são direitos intransferíveis e inegociáveis, por não estarem sendo usados não deixam de ser exigíveis, nenhum ser humano pode abrir mão da existência desses direitos, devem ser respeitados e reconhecidos no mundo todo, não são absolutos, ou seja podem ser limitados sempre que houver uma possibilidade de conflito de direitos fundamentais.

É importante ressaltar que esses direitos foram modificados  ao longo da história de acordo com as necessidades e interesses do homem.

 “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

A saúde como princípio básico na prática da cidadania do ser humano é extremamente relevante para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, e o direito sanitário é indispensável no contexto dos direitos fundamentais sociais.

A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Porém o que podemos constatar atualmente é que essa determinação da constituição não saiu do papel, pois para que essa determinação realmente acontecesse o Estado deveria investir em saúde pública de qualidade, em mão de obra e políticas públicas para prevenção e tratamento visando promover a qualidade de vida e saúde das pessoas como determina a constituição, mas o que vemos é a decadência da saúde pública e o descaso do Estado para com essa situação.

O que vemos constantemente com relação à saúde publica no Brasil, são pessoas morrendo dentro dos hospitais por falta de socorro médico, insuficiência de leitos para atender a grande demanda populacional, políticas públicas ineficientes , sem contar com a ineficaz distribuição de saneamento básico que também pela constituição é dever do estado promover á população. Portanto fica fácil concluir que a geração de direitos humanos com base no direito á saúde é ineficaz e até o momento não saiu do papel por falta de interesse e investimento do governo.

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