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IEPHA/SOUZA + ARROYO + SCIFONI

Por:   •  29/11/2018  •  Resenha  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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Universidade Federal de Juiz de Fora

Faculdade: Arquitetura e Urbanismo

Disciplina: História e Teoria 7

Docente: Ana Barbosa

Dupla: Gardênia Mendes e Leonardo Matsuse

2ª Avaliação - Textos: IEPHA/SOUZA + ARROYO + SCIFONI

No Brasil quando pensamos em proteção do patrimônio histórico vemos uma preocupação tardia em relação à países da Europa. A primeira lei que de fato teve importância foi o Decreto Lei 25, criado no ano de 1937, que tinha o intuito de implantar políticas públicas de proteção, através do instituto de tombamento, que não apenas protegeu acervos dos bens culturais como também interesses em relação à memória, à identidade e ao patrimônio cultural.

A Constituição Federal que realmente promoveu um avanço nesse assunto foi a do ano de 1988, pois o direito ao patrimônio cultural foi explicitado e a noção de patrimônio foi expandido para conjunto de diversidade de manifestação do povo brasileiro. Esse avanço se deve também à atribuição de promover a proteção aos municípios. Em Minas Gerais, em especial, no ano de 1989, em sua constituição, reafirmou seu poder de legislar e reiterou a função do municípios em relação a proteção do patrimônio além de definir os critérios do patrimônio cultural mineiro.  

     SOUZA, ressalta a importância do IEPHA como órgão estadual e seu protagonismo no cenário regional e nacional no âmbito de preservação patrimonial. Relata a trajetória desde a criação até as crises da instituição que levaram a descentralização delegando aos governos locais o compartilhamento de responsabilidades inserindo a participação da sociedade e iniciativa privada. O órgão foi responsável pela concepção da Lei Robin Hood, como instrumento de execução de políticas de preservação locais por meio de recursos tributários, valor repassado para o municípios como forma de incentivo.

Enquanto ARROYO, cita o Decreto Lei 25 como principal instrumento de proteção patrimônio histórico e artístico através do tombamento e o primeiro a reconhecer a função social. Aborda também a criação de políticas públicas municipais, baseado na Constituição inclui no planejamento urbano como o Plano Diretor como instrumento de gestão do patrimônio cultural. ARROYO possui um ponto em comum com o SOUZA, pois cita a Lei Robin Hood como mecanismo não apenas de reconhecimento mas também de gestão.

Referente ao texto da SCIFONI, aborda questões ambientais no contexto paisagem cultural que vai além do aspecto natural mas a relação da comunidade com o meio e o produto social e histórico dessa interação que é o fator cultural que o transforma em paisagem, que dá significado ao lugar. Tem como estudo o caso da paisagem da região do Vale do Ribeira do qual é explanado a metodologia baseado nos critérios da Unesco utilizada para a delimitação da paisagem de forma qualitativa e identitária da extensão territorial e do limite do recorte do todo.

  A diferença entre os 3 textos é que o SCIFONI é referenciado pela Unesco e Convenção Europeia da Paisagem que adentra na esfera internacional e nacional pelo IPHAN. Do qual se diferencia do SOUZA que possui um âmbito no estadual, com a representatividade do IEPHA e o processo de descentralização e o ARROYO no âmbito municipal e gestão local através do Plano Diretor. Os textos se relacionam entre si, possuem pontos em comum no processo de criação de leis e a trajetória das instituições de proteção ao patrimônio e na aplicação dessas políticas públicas baseada nas suas singularidades e potencialidades.

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