LEGISLAÇÃO APLICADA A ARQUITETURA
Por: Mariana Evaristo • 18/4/2018 • Exam • 845 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
O QUE PODE O PREFEITO FAZER SE O VETO FOR DERRUBADO E ELE NÃO QUER SANCIONAR ?
- O REPRESENTATE DO EXECUTIVO ( PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO) PEGA OS ARGUMENTOS PELO QUAL VETOU E LEVA AO JUDICIARIO, FICANDO A LEI ASSIM SUB JUDICE.
ELE PODE ARGUIR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, OU A LEI É PREJUDICIAL A POPULAÇÃO.
RESUMO- CF ART 66 – § 1º (CF – constituição federal)
QUEM PODE VETAR ?
R- O EXECUTIVO ( PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE)
MOTIVOS PELO QUAL PODE VETAR?
R- INCONSTITUCIONALIDADE OU CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO
SE A CAMARA DERRUBA O VETO DO PREFEITO O QUE O PREFEITO PODE FAZER?
R- PODE O PREFEITO LEVAR AO PODER JUDICIÁRIO SEU VETO, EXPLICANDO O MOTIVO PELO O QUAL, ELE NÃO QUER SANCIONAR, QUE PODE SER ( INCONSTITUCIONAL OU CONT. DO INTERESSE PUBLICO). COM ISSO O PROJETO DE LEI FICA SUB JUDICE.
O QUE É SUB JUDICE?
R- SIGNIFICA QUE ESTA AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL, ESTA EM MAOS DO JUIZ OU DO TRIBUNAL.
O PROJETO DE LEI FOI ENVIADO AO MEMBRO DO EXECUTIVO, SE 15DIAS SE PASSAREM E O MEMBRO NÃO SE MANIFESTAR, IMPORTARÁ EM SANÇAO. OU SEJA A LEI SERA APROVADA AUTOMATICAMENTE ( QUEM CALA CONSCENTE KKKKKKKK)
O VETO PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
PRAZO PARA VETO: 15 DIAS UTEIS, CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO. E DENTRO DE 48H COMUNICARÁ AO PRESIDENTE DA CAMARA O MOTIVO PELO QUAL VETOU.
CAMARA ANALISANDO O VETO: TEM 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO, A CAMARA PODE DERRUBAR O VETO COM A MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS DOS VEREADORES.
QUESTÃO 3 DA PROVA CC ART 1245 E 1246
JENNYFER NÃO TINHA CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMOVEL (RGI), MAS ELA TINHA EM MÃOS A PRENOTAÇÃO DO REGISTRO JUNTO COM A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
QUESTOES DO TRABALHO
1 – CONFORME CC, ART 1238, PARAGRAFO ÚNICO.
O PRIMO DE AUGUSTO DEVERÁ REQUERER AO JUIZ A TITULARIDADE DO TERRENO/ IMOVEL, ALEGANDO EM SUA DEFESA A USUCAPIÃO, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI.
2- CONFORME CC, ART 1245, § 1º
PARA QUE JENNYFER COMPROVE SUA PROPRIEDADE, ELA PRECISA TER EM MÃOS O TITULO DE REGISTRO DE IMOVEL (RGI) PROTOCOLADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE VOLTA REDONDA (ONDE SE LOCALIZA O IMOVEL VENDIDO), COMO JENNYFER NÃO O POSSUÍA, A PREFEITURA NÃO ENTENDE A LEGALIDADE DA VENDA DA PROPRIEDADE ( POIS, ENQUANTO NÃO SE FAZ O RGI, O IMOVEL PERMANECE EM NOME DO ANTIGO DONO, NÃO SENDO ASSIM COMPROVADA A TITULARIDADE DO TERRENO).
3- NÃO, O JUIZ DEVERÁ CONCEDER A LIMINAR A CAMILLA, POIS, A MESMA TEM LIMITE DE 1 ANO E 1 DIA PARA ENTRAR COM A AÇAO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, LOGO, LOGO CAMILLA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO PARA PROTESTO CONFORME ESTABELECIDO NO CC, ART 1202, CAPUT.
HUGO NÃO PODE SE RECUSAR, POIS, NÃO RESPEITOU O LIMITE DE 1,5m PREVISTO NO CC, ART 1301, CAPUT.
4 – PROPONHO A DESAFETAÇÃO DE USO DE PARTE DA ÁREA DA PRAÇA, POR MEIO DE AÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI. CONFORME ESTABELECIDO CC, ART 99, INCISO I. E FAZER A AFETAÇÃO DESTA PARTE PARA USO ESPECIAL CONFORME, CC, ART 99, INCISO II.
EXPLICANDO A DESAFETAÇÃO
O QUE SERIA A DESAFETAÇÃO? (MINHAS PALAVRAS, NÃO USE ISSO NA PROVA) KKKKKKK
R- A DESAFETAÇÃO É O ATO DE DESCARACTERIZAR UMA ÁREA, AFETADA A ALGUM USO, E AFETAR TODA OU PARTE DESSA ÁREA PARA OUTRO USO.
É IMPORTANTE: DIZ NA LEI, SOBRE DESTINAÇÃO, OU SEJA, NÃO É NECESSARIO HAVER CONSTRUÇÃO EFETUADA PARA A AREA ESTAR AFETADA, A AFETAÇÃO É FEITA QUANDO DE ADQUIRE O TERRENO, PORQUE, O LOTE É COMPRADO SEMPRE COM UM MOTIVO OU UM DESTINO E ESSE DESTINO JÁ DE CONFIGURA EM AFETAÇÃO PARA ALGUM USO, SEJA ELE QUAL FOR.
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