O Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização
Por: 123qwerty • 11/1/2018 • Bibliografia • 2.732 Palavras (11 Páginas) • 230 Visualizações
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O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização envolvendo suas atividades diárias, essa em respeito a sua segurança, meio ambiente, saúde e qualidade.
2. BENEFICIOS DO DDS:
Redução de custo com assistência médica Redução de acidentes no trabalho Melhoria na produtividade e ambiente de trabalho Aumento do comprometimento dos trabalhadores Aumento do nível de satisfação e segurança dos colaboradores
3. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
4.1. As atividades devem ser realizadas sempre preservando a própria segurança e a dos demais colaboradores.
4.2. Toda condição de risco ou quase acidente identificada, mesmo fora de sua área de trabalho, deve ser relatada à sua chefia, que deve tomar as ações necessárias para eliminar ou minimizar o risco ou o quase acidente.
4.3. Em caso de condição insegura, quando o colaborador ou prestador de serviços não estiver bem fisicamente, ou não esteja devidamente capacitado para a execução de uma atividade, deve comunicar ao superior imediato as dificuldades encontradas e não realizar a tarefa, exercendo o Direito de Recusa, que é formalizado no próprio formulário da APR, uma solução adequada e segura deve ser discutida com o líder imediato do executante da tarefa.
4.4. A avaliação Preliminar de Riscos (APR) deve ser realizada antes da execução de qualquer atividade, rotineira ou não, e as ações necessárias para o controle destes riscos devem ser tomadas, garantindo que o trabalho seja realizado sem acidentes pessoais ou materiais.
4.5. Toda e qualquer condição de risco identificada durante a realização da tarefa (interferência de outras atividades acima, abaixo ou ao lado da atividade exercida, ou condição atmosférica de risco, como chuva ou vento forte), e que não tenha sido identificada na APR, mesmo fora de sua área de trabalho, deve ser relatada, à sua chefia, que deve tomar as ações necessárias para eliminar ou minimizar o risco ou o quase acidente.
4.6. O colaborador deve utilizar os EPI’s adequados para a atividade que estiver executando, conforme padrões vigentes, para evitar ou minimizar os efeitos de um acidente. Caso o executante não conheça os EPI’s necessários, não deve realizar a atividade e comunicar o fato ao superior imediato.
4.7. O colaborador não deve intervir em máquinas e equipamentos sem antes realizar o bloqueio das fontes de energia mecânicas (hidráulica, pneumática, líquidos, sólidos e gases pressurizados, e equipamentos em movimento ou balanço) e elétricas existentes nestas. Bloqueios são formalizados através de APT’s
4.8. Para atividades que envolvam a movimentação de cargas ou que possam causar a queda ou projeção de materiais sobre pessoas, deve ser isolada a área conforme procedimento específico.
4.9. Para realizar atividades em espaços confinados, o colaborador deve estar treinado na NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) e utilizar os EPI’s adequados a ser monitorado continuamente por pessoa fora desta ára, permitindo o apoio e resgate, caso necessário. Toda atividade em espaço confinado deve ser aprovada através de uma APT.
4.10. Para realizar trabalhos em circuitos elétricos, o colaborador deve possuir formação adequada à função, treinamento e APR, conforme NR-10 Seguança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
4.11. Para a realização de trabalhos em Alta Tensão (tensão maior ou igual a 1000Vca ou 1500Vcc), o colaborador deve estar com APR e acompanhado por outro também devidamente autorizado, conforme NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
4.12. Antes de iniciar a intervenção nos equipamentos e componentes elétricos – capacitores – inversores de frequência e bancos de capacitores, além de fazer o bloqueio da energia elétrica, verificar se estão descarregados através da medição de tensão.
4.13. Para execução de trabalhos em altura deve ser utilizado o cinto de segurança, inspecionando-o antes do uso. Quando em locais de difícil acesso, como interior de ciclones, interior de resfriadores tipo grelhas, prédios, torres metálicas, entre outros, além do cinto de segurança, se necessário, montar sistemas ou dispositivos para trabalhos em altura, adequados e seguros, como andaimes tubulares, cadeiras suspensas, escadas, passarelas, plataformas elevatórias, tablados, rampas e outros, para garantir acesso seguro a estes locais. Todo trabalho em altura deve ser autorizado mediante uma APT.
4.14. Atividade de içamento de carga deve ser executada por profissionais treinados e habilitados.
4.15. O equipamento utilizado para o içamento de uma carga deve ser avaliado quanto à sua capacidade, o modelo apropriado para a atividade às condições de segurança e funcionamento.
4.16. Todas as ferramentas, acessórios e equipamentos utilizados nas atividades de içamento de carga devem estar em perfeitas condições de uso e devidamente identificados. O colaborador deve inspecioná-los antes do inicio da atividade, conforme padrões específicos.
4.17. As ferramentas manuais ou especiais devem ser utilizadas para suas respectivas funções, e de maneira segura. Devem ser inspecionadas e testadas antes do uso, caso estas não estejam em perfeitas condições, não deverão ser utilizadas. Nunca utilizar as ferramentas para improvisações. É de responsabilidade do colaborador a manutenção destas, seu bom estado de conservação e o armazenamento em local adequado.
4.18. Atividades em soldas, cortes com chama ou disco para esmerilhamentos ou qualquer outra atividade que possa gerar faíscas em locais que tenham combustíveis (ex. moagem de coque, estocagem de combustíveis, próximos de tubulações de gases, estocagem de resíduos ou pontos de beneficiamentos de co-processamento, entre outros) é obrigatório
O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização envolvendo suas atividades diárias, essa em respeito a sua segurança, meio ambiente, saúde e qualidade.
2. BENEFICIOS DO DDS:
Redução de custo com assistência médica Redução de acidentes no trabalho Melhoria na produtividade
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