A Administração Tributária
Por: Eliane Alexandrino • 5/9/2019 • Relatório de pesquisa • 511 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
Administração Tributária
A Administração Tributária é designada o conjunto de órgãos e entidades estatais competentes à realização das atividades voltadas Á cobrança e fiscalização do pagamento de tributos. Está encontra-se no título IV do Código Tributário Nacional, compreendendo os arts. 194 a 208.
1. Fiscalização:
A fiscalização pode ser compreendida como o ato de verificar o cumprimento de obrigações tributárias. De acordo com o art. 194 do CTN, “Parágrafo único: A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidades tributárias ou de isenção de caráter pessoal.”
Conforme previsto nos termos do art. 197 do CTN, são obrigados a prestar informações À autoridade administrativa:
Serventuários de Oficio; Instituições financeiras empresas de administração de bens; corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; inventariantes; síndicos, comissários e liquidatários; quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe em razão de seu cargo, oficio função ministério atividade ou profissão.
2. Dívida ativa e CDA
Com a criação efetiva do crédito tributário, mediante o lançamento, o sujeito passivo passa a ser obrigado a pagar a devida dívida. O não pagamento resulta na inscrição do débito na dívida ativa, um dos procedimentos legais paga a cobrança do tributo (requisito tido como indispensável e que antecede à execução fiscal).
A dívida ativa é designada como a inserção do nome do sujeito passivo da obrigação tributária na lista de inadimplentes frente à Fazenda Pública. Isso faz com que o patrimônio do inscrito sofra diversas limitações.
Após a inscrição na dívida ativa, é de responsabilidade do fisco a expedição da Certidão da Dívida Ativa (CDA), que visa controlar a legalidade. A CDA é constituída por informações obrigatórias previstas no art. 202 do CTN, como por exemplo: nome do devedor; quantia devida bem como o modo de calcular os juros; origem e natureza do crédito; data de inscrição; número do processo.
A inscrição em dívida atividade é um documento que comprova que a dívida está em aberto, é um título executivo de natureza extrajudicial imprescindível para que a fazenda possa promover a execução fiscal.
3. Certidões:
3.1 Negativa (cnd)
É a certidão que comprova quem não há divida tributária no período indicado.
3.2 Positiva:
É a certidão que mostra que há uma dívida contra o contribuinte.
3.3 Positiva com e efeito de negativa:
Tem o mesmo efeito de certidão negativa.
O contribuinte deve constar a existência de créditos não vencidos. São obtidas através de formas de suspensões da exigibilidade do crédito tributário.
Esta certidão garante que não seja proposta uma execução fiscal.
Objetivos: O contribuinte
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