A Atividade Agroindustrial
Por: diego.teixeira1 • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 987 Palavras (4 Páginas) • 517 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Avaliação a Distância 1 |
Unidade de Aprendizagem: Atividade Agroindustrial
Curso: Ciências Contábeis
Professor: SIMONE SEHNEM
Nome do estudante:
Data: 31/03/2018
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1: A atividade agrícola possui importante papel no contexto social e econômico do Brasil. Apresente características e especificidades da atividade agrícola no âmbito da:
- Administração rural
- Tipos de atividades que são desenvolvidas no contexto do agronegócio (vale 2,5 pontos)
R: Nos últimos tempos surgiu a necessidade de se abordar a agricultura como parte de um sistema maior. No contexto atual, é necessário que os atores envolvidos no setor agroindustrial tenham uma visão holística do negócio, que vislumbrem o todo, suas partes relevantes e inter-relacionamentos. Assim, não é mais possível planejar setorialmente, sem levar em conta os desdobramentos ao longo da cadeia de produção. Otimizações isoladas não garantem a sua otimização global. Assim, o administrador rural deve conhecer e atuar considerando esta realidade.
Consideram-se como atividade de agronegócio a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou reprodução). Também é considerada atividade de agronegócio o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização (Lei n. 9.430, de 1996, art. 59).
Questão 2: Apresente características alusivas ao
- Ano agrícola versus exercício social
- Forma jurídica de exploração da agropecuária (vale 2,5 pontos)
R: Nas propriedades rurais em que há atividades diversificadas, agrícolas e pecuárias, adequado será adotar como término do exercício social o mês seguinte ao da ocorrência da colheita ou receita pecuária de maior representatividade econômica para a propriedade (MARION, 2005). Porque na atividade rural a concentração da receita normalmente ocorre durante ou logo após a colheita devido a sua produção sazonal, concentrada em determinado período, muitas vezes em alguns dias do ano e fazer-se a apuração dos resultados antes da colheita, com a cultura em formação, seria quase impossível determinar com probidade o valor econômico desta cultura.
Só há duas formas jurídicas possíveis de exploração: pessoa física e pessoa jurídica.
Pessoa Física é a pessoa natural, é todo ser humano, é todo indivíduo e a sua existência termina com a morte. Pessoa Jurídica é a união de indivíduos que por meio de um trato reconhecido legalmente, formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. As pessoas jurídicas podem ter fins lucrativos ou não. Normalmente as pessoas jurídicas são chamadas de empresas. As pessoas físicas tidas como pequeno e médio produtor rural não precisam para fins de Imposto de Renda, fazer escrituração regular em livros contábeis e podem utilizar apenas um livro-caixa e efetuar uma escrituração simplificada. As pessoas físicas classificadas com grande produtor serão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis, devendo fazer escrituração regular por intermédio de profissional contábil qualificado, utilizando como base o método das partidas contábeis.
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