A Blindagem Industrial
Por: Marina Santana • 1/11/2017 • Dissertação • 338 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
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Gestão Tributária e Contábil – Turma 0835 Agosto
Planejamento Tributário – Eduardo Grecco
Marina S. Avila – RA 172A1510009
BLINDAGEM EMPRESARIAL: LICITA OU ILICITA?
Não raro, toma-se conhecimento, por meio notícias disponível na mídia que muitos administradores estão preocupados em proteger todo o patrimônio adquiridos durante a vida de trabalho que poupou através de seus esforços, sem correr o risco de ter seus bens ameaçados por qualquer que seja o motivo. A alternativa encontrada para sua proteção chama-se Blindagem Empresarial: uma alternativa para proteção jurídica de bens.
Desde que sejam seguidos alguns passos essenciais é possível proteger juridicamente seus bens, de maneira lícita. A melhor maneira para proteção de bens seria a constituição de um Holding Familiar onde o corpo societário seja composto por cônjuge, filhos ou quem deve assumir esta posição. O capital social da sociedade a ser constituída deverá ser composto pelos bens que poupou durante a vida de trabalho e serão representados por quotas ou ações que tem o objetivo de continuar no núcleo familiar.
Com a blindagem, o administrador deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, ou seja, o administrador continua pagando os impostos, dívidas, mas se surgir uma crise financeira na empresa os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra, pois será averiguado que o sócio não possui bens e sim a empresa constituída.
Por outro lado alguns administradores utilizam a abordagem da blindagem empresarial de forma indevida com intuito de burlar o fisco, as leis trabalhistas e demais credores tornado a blindagem ilícita. Como é o caso da Operação Alquimia, um esquema utilizado para dissimular operações comerciais e financeiras com intuito de não recolher os tributos devidos ao Fisco publicado pela Receita Federal em agosto de 2011.
Levando-se em conta o que foi observado a alternativa de proteção jurídica de bens é válida e lícita, desde que não haja má-fé ou artifício. Também é importante um planejamento tributário, para utilização de mecanismos jurídico-legais na obtenção de imunidade e isenção de alguns tributos.
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