A CONTABILIDADE APLICADA
Por: marcelots • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.318 Palavras (14 Páginas) • 252 Visualizações
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Universidade Norte do Paraná – UNOPAR Virtual
Ciências contábeis – 6º Semestre
Marcelo Teodoro de Souza
CONTABILIDADE APLICADA
Portfólio
Goiânia
2014
Sumário
Introdução............................................................................................................1
Contabilidade aplicada ao setor publico..............................................................1
Lei da responsabilidade Fiscal.............................................................................1
O que são Relatórios resumidos de execução orçamentária..............................2
Quais relatórios compõem o RREO.....................................................................2
Índice de sustentabilidade empresarial................................................................3
O que é ISE-IBOVESPA......................................................................................3
A empresa ganha algo em integrar esse tipo de índice.......................................3
Quantas empresas integram atualmente o ISE-IBOVESPA................................4
Agronegócios.......................................................................................................5
O que é gerir o agronegócio................................................................................5
Conhecimentos para um bom gestor do agronegócio.........................................5
Contabilidade de agronegócio.............................................................................7
Conclusão............................................................................................................7
Referências..........................................................................................................8
Introdução
Neste trabalho vamos abordar sobre contabilidade aplicada ao setor publico, veremos como funciona a lei de responsabilidade fiscal, falaremos para qual propósito ela foi criada, também falaremos dos relatórios do RREO, quem deve executa-lo e publica-lo e o prazo para publicação, também será abordado o tema sobre sustentabilidade empresarial, veremos o que é o ISE-BOVESPA, e o que a empresa ganha ao aderi-lo, e quantas empresas o integram atualmente. Também será abordado o tema sobre agronegócios que faz parte do Brasil, veremos como gerir o agronegócio, tópicos importantes para um bom gestor do agronegócio e a contabilidade de agronegócio.
1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) foi criada com a tarefa de prevenir riscos e corrigir desvios na gestão fiscal pública. Na busca deste mister, a LRF dispõe de diversos instrumentos e princípios, cada qual com suas características e aplicação específicas, mas indispensáveis à consecução daquele objetivo. É neste contexto que se insere o princípio da transparência na gestão fiscal pública, configurando-se peça importantíssima na moderna administração dos recursos públicos. Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 48 que: "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos." A redação do artigo desempenha a representação essencial dos objetivos inspiradores da lei, naquilo que ela possui de mais inovador. Para o alcance e manutenção do equilíbrio fiscal funda-se a ideia de que a transparência auxilia no controle e fiscalização da distribuição de recursos pelas dotações orçamentárias. A transparência é o fio condutor entre o equilíbrio fiscal (objetivo) e o planejamento (operação), como meio mais seguro de auxílio ao controle da gestão fiscal. Nesse sentido é que se vislumbra a importância da previsão de ampla divulgação dos documentos formais e legais de planejamento. Outros sim, não apenas a publicação dos dados de maneira acessível e viável a toda a população traça uma forma de transparência, mas, inclusive, existe o objeto de agregar os interesses do povo de maneira direta. Planta-se, assim, uma semente de maior eficiência, a germinar com a publicidade e transparência dos dados lançados nos instrumentos orçamentários. Decorre daí uma maior qualidade informativa, resultante da confiabilidade e certeza da correção dos dados divulgados, em função da publicação dos dados, da indicação do regime contábil adotado e da participação popular como meio efetivo de controle das aplicações orçamentárias. Veja-se que a transparência para onde aponta o art. 48 da LRF diz respeito à preparação, à execução e à prestação de contas. [17] A participação popular promove a transparência na preparação e na execução das contas, em razão do controle e do direcionamento dos recursos disponibilizados. O debate e o enfrentamento direto de propostas por parte dos cidadãos tende a esclarecer e legitimar a aplicação de recursos. Por outro lado, a transparência se dá pela prestação de contas, mais eficaz com a ampla divulgação dos planos e instrumentos orçamentários.
- O que são os Relatórios Resumidos de execução orçamentária – RREO e quem estão obrigados a elabora-los e publica-los?
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado. O documento apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.
O RREO deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO dever ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência. Qualquer dos dois deve faz elo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório. As informações deverão ser elaboradas a partir dos dados contábeis consolidados de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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