A CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: ariely23 • 25/6/2019 • Trabalho acadêmico • 2.646 Palavras (11 Páginas) • 261 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
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RIO VERDE - GOIÁS
2015
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.
Professores e Disciplinas do Semestre.
RIO VERDE - GOIÁS
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................... 4
2 DESENVOLVIMENTO......................................................................................... 5
2.1 RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 5
2.2 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS – FGTS 6
2.3 LEI DO SEGURO DESEMPREGO 8
2.4 ÍNDICE DE DESEMPREGO 9
2.5 ORIENTAÇÃO PREVENTIVA 10
2.6 JUROS DO FGTS 11
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................... ...................................13
1 INTRODUÇÃO
A presente produção textual visa uma reflexão quanto alguns aspectos da Legislação Trabalhista relacionados aos Direitos Constitucionais, buscou-se ainda, compreender a aplicabilidade da Legislação quanto aos direitos básicos do trabalhador.
É de extremada necessidade que o profissional da contabilidade esteja atento às colocações estabelecidas pela Legislação Trabalhista, uma vez que o profissional pelo Departamento Pessoal das empresas, em especial das pequenas e médias que não contam com um setor específico para a Gestão de Pessoas e os Recursos Humanos.
Serão apresentadas no texto, as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador no término de seu contrato de trabalho quando esta é realizada com justa causa.
O texto ainda abordará o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, quando o empregado terá o direito em utilizá-lo, quanto a demissão sem justa causa, o que lhe é direito além dos 8% que a empresa recolhe enquanto obrigação do empresário.
Serão ainda apresentadas as mudanças inseridas pela Lei no Seguro Desemprego, e ainda quando e como o empregado pode em requerê-lo. Para compreender os aspectos regionais do tema, serão apresentados os índices de desemprego da cidade de Rio Verde - Goiás, com os dados percentuais.
Após a observação de todos os temas que serão abordados, que fazem parte das obrigações acessórias da empresa, e quanto ao desemprego, um impacto gerado por estas obrigações e deveres empresariais, será elaborada uma orientação preventiva de um profissional contábil quanto a estes. E por fim, deve-se realizar um breve cálculo de juros compostos com uma pesquisa sobre Juros e Correção Monetária sobre o FGTS.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão de contrato de trabalho trata-se da formalização do fim de um vínculo empregatício existente, este deve indicar se ocorreu por vontade do empregado ou do empregador, há inúmeras causas e classificações para tal ato, entretanto, destacam-se as principais:
Dispensa sem justa causa: ocorre por iniciativa do empregador, caso em que o contratante não tem mais interesse em manter a prestação de serviços do funcionário, a organização deve comunicar previamente a decisão e ambos devem cumprir com suas obrigações legais.
Dispensa por justa causa por parte da empresa: este caso pode ser definido quando o empregado comete algum ato faltoso de acordo com o artigo 482 da CLT, com gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato de trabalho de modo que a empresa seja desobrigada ao pagamento de alguns títulos, como, por exemplo, o Fundo de Garantia e o aviso prévio.
Dispensa por justa causa por parte do profissional: ocorre em geral quando a organização não cumpre com os termos assinados previamente no contrato ou ainda em casos de sobrecarrega do trabalhador, também pode ocrrer em casos onde um funcionário corre risco de vida na profissão ou ainda quando sofre alguma forma de dano moral.
Os descontos decorrentes de lei são os relativos à contribuições previdenciárias, contribuição sindical, etc. O desconto relativo à taxa assistencial para os sindicatos decorre de convenção ou acordo coletivo, ou ainda, de sentenças normativas. Podem ser descontados, ainda, os adiantamentos de salário concedidos ao empregado, observando-se, contudo, que na hipótese de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(CENOFISCO, 2013, p. 1)
Quanto aos proventos e descontos que incidem sob a rescisão, consta no artigo 462, caput, da CLT é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, ou ainda dispositivos de lei ou de acerca do contrato coletivo.
No artigo 7º da Constituição Federal de 1988 entretanto constam que:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço"
O referido artigo visa à proteção dos direitos do trabalhador no rompimento do contrato acompanhando os pareceres da legislação, conforme a Lei N.º 5.584/1970, art. 477.
A Lei é ultrapassada e muito se fala das necessidades de alteração deste entendimento, a necessidade de uma reforma na Legislação Trabalhista é bastante comentada e sua necessidade é evidente.
2.2 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS – FGTS
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