A CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: litadreia • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 197 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
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Planaltina-Goiás
2015
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Portfólio interdisciplinar individual apresentado ao curso de ciências contabéis da Unopar Virtual do 1° semestre apresentado as disciplinas de Contabilidade Empresarial e Trabalhista; Noções de Direto; Matemática Financeira, Metodologia Científica; Seminário Interdisciplinar II; Educação a Distância
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Planaltina-Goiás
2015
INTRODUÇÃO
No momento da anulação de um contrato é que o trabalhador têm mais dúvidas, principalmente em saber seus direitos, como por exemplo, se vai poder ou não receber o seguro-desemprego.
Se for dispensado por justa causa, ele recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.
A primeira atitude é a dispensa sem um motivo justo que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, a indenização das férias integrais (não compridas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), o saldo de salário, a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS, o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS, a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).
A economia do município de Planaltina Goiás é baseada criação de gado (62,000 cabeças em 2006), serviços, administração pública (1,328 trabalhadores em 2003), em agricultura (9,000 hectares em 2006), (milho, mandioca e frutas cítricas), e pequenas indústrias. Em 2012 existem 04 instituições financeiras. E atribuem a todos os requisitos
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Na hora da demissão, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. No momento da rescisão contratual, é que o trabalhador têm mais dúvidas, principalmente em saber seus direitos e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego. A anulação de um contrato pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias maneiras, com direitos trabalhistas diferenciados. (MORPURGO, 2015)
Cabe o conhecimento referente às leis trabalhistas ao futuro contador, e suas questões relacionadas aos mesmos.
O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não compridas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.
Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84. Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. (MORPURGO, 2015)
Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional). No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.
Um trabalhador que ganha 1500,00 mensais, por exemplo, teria os seguintes direitos caso trabalhasse apenas um ano e fosse demitido por justa causa: Salários: (R$1.500,00 x 12) = R$18.000,00; Décimo terceiro: R$1.500,00; Adicional de férias: R$500,00; Total anual bruto: R$20.000,00; INSS: R$1.800,00; IRPF (base R$13.195,00, ajuste anual simplificado): R$5.005,00; Total anual líquido: R$13.195,00; Ticket refeição (R$0,00 x 235 dias) = R$0,00; Vale transporte (R$0,00 x 235 dias) = R$0,00; Plano saúde (R$0,00 x 12) = R$0,00; Total anual líquido, com benefícios: R$13.195,00; Depósitos FGTS : R$1.600,00; Total anual líquido, com FGTS: R$14.795,00 Extrato da empresa
Salários: (R$1.500,00 x 12) = R$18.000,00; Décimo terceiro: R$1.500,00; Adicional de férias: R$500,00; Ticket refeição (R$0,00 x 235 dias) = R$0,00; Vale transporte (R$0,00 x 235 dias) = R$0,00; Plano saúde (R$0,00 x 12) = R$0,00; INSS (aprox.): R$5.360,00; FGTS: R$2.300,00; Custo anual total da empresa: R$27.660,00. Se o empregado ganha 1500,00 e descontam-se 8% que é 120,00, ao ano o valor do seu FGTS será de 1440,00.
A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego. (DIAP.ORG, 2015) O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão.
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