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A Contabilidade Aplicada

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.425 Palavras (10 Páginas)  •  201 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO        4

2.1 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF        4

2.2.1 Objetivos        5

2.2 Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária        5

2.3 Relatórios que compõem o RREO        6

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL-ISE        7

3.1 O que é o ISE-Bovespa        7

3.1.1 A empresa ganha algo em integrar esse tipo de índice?        8

3.1.2 Quantas empresas integram atualmente o ISE-Bovespa        8

4 AGRONEGÓCIOS        10

4.1 O que seria gerir o agronegócio?        10

4.2 Que conhecimentos você julga importante para um bom gestor do agronegócio?        11

4.3 Você acredita que a contabilidade aplicada ao agronegócio representa uma área em expansão para a atuação do contador? Justifique        11

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS        12

REFERÊNCIAS        13



  1. INTRODUÇÃO

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.

Sendo assim, ela é aplicada a todas as entidades econômico-administrativas, sejam particulares ou públicas, nas pequenas e grandes empresas.

Abordar-se-á ainda sobre o agronegócio, que hoje é responsável por boa parte do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o que significa a soma de todas as riquezas produzidas no país. E essa vertente do mercado prescinde de uma contabilidade que o ajude tanto nos registros pertinentes como auxiliando nas tomadas de decisões.

Neste sentido, vamos discorrer sucintamente quanto sua aplicação no setor público, no agronegócio e tecer algumas considerações sobre o índice de sustentabilidade empresarial.


  1. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A conjuntura mundial contemporânea, aliada às tecnologias da informação, parece ter despertado no cidadão a consciência de que a administração pública, através dos seus gestores, tem o dever de disponibilizar informações a quem tiver interesse - fato assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em outros ordenamentos jurídicos -, além de prestar conta de suas ações à sociedade e às instituições especializadas, conforme preceitua a Lei 101/00 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  1. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

A Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamenta os art. 163, 165, 169 e 250 da Constituição Federal disciplinando as finanças públicas no País, bem como visando aprimorar a aplicação dos recursos públicos, de forma planejada e transparentes,  buscando ainda corrigir possíveis desvios.

Ela pode ser conceituada ainda, como um código de conduta para os gestores públicos, nas três esferas de poder – Legislativo, Judiciário e Executivo, englobando as três esferas de governo: federal, estadual e municipal.

As ações do governo são reguladas por lei, que só deve agir conforme determinado. Com os gastos públicos não é diferente, eles devem ser regrados e disponibilizados de forma clara e objetiva para que o cidadão saiba o destino dos recursos públicos.

A CF/88 no seu art. 37, diz:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Sendo assim, toda Administração Pública deverá seguir os ditames da lei e observar seus limites, prestando contas de tudo o quanto arrecadam e gastam. Buscando sempre alcançar seus objetivos de forma clara e regrada.

  1. Objetivos

Podemos dizer que seu principal objetivo é melhorar a administração pública. Fazendo com que o Executivo planeje suas ações obedecendo as Leis Orçamentárias que serão aprovadas pelo Legislativo. Permitindo assim que órgãos especializados – Tribunais de Contas - e a própria sociedade tenham conhecimento das ações praticadas por seus gestores.

A Administração Pública deverá ainda manter órgão competente para acompanhar a execução das Leis do Orçamento, visando: instituir uma gestão fiscal responsável; prevenir desvios e estabelecer mecanismos de correção e, além punir administradores pelos erros praticados.

  1. Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – REO é um instrumento que assegura a responsabilidade fiscal na gestão. Ele proporciona o controle e transparência das contas públicas, e tem periodicidade bimestral e quadrimestral.

O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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