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A Contabilidade Aplicada

Por:   •  31/5/2015  •  Artigo  •  2.829 Palavras (12 Páginas)  •  226 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2. CONTABILIDADE APLICADA        5

2.1 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO        5

2.2  LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)        5

2.3  RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA (RREO)        8

2.4 RELATÓRIOS QUE COMPÕEM O RREO E SEUS PRAZOS  ............................9

3. A IMPORTÂNCIA DO ISE-BOVESPA         10

3.1 O QUE A EMPRESA GANHA AO INTEGRAR O ISE-BOVESPA        10

3.2 QUANTAS EMPRESAS INTEGRAM ATUALMENTE O ISE-BOVESPA...........12

4. O QUE SERIA GERIR AGONEGÓCIO        11

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS        13

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        14



  1.  INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta informações conceituais e teóricas com o objetivo de embasar os princípios fundamentais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Seu desenvolvimento será feito inicialmente definindo e explicando A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua importância para administração pública.

A importância dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentaria (RREO) será desenvolvida através da demonstração dos principais pontos e demonstrando que está obrigado a elaborá-los e publicá-los.

Para uma maior compreensão do tema será demostrado também quais são os relatórios que compõem os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentaria (RREO) e os seus prazos e publicações.

A importância do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE-BOVESPA) também será desenvolvido e as vantagens que as empresas ganham a integrar o ISE.

Por fim, será desenvolvida uma análise da Contabilidade no gerenciamento do Agronegócio e que conhecimentos são importantes para um bom gestor do Agronegócio.

2. CONTABILIDADE APLICADA

2.1 Contabilidade Aplicada no Setor Público

2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, tem por objetivo regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI) no qual o Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis do governo: Federal, Estadual, e Municipal e o Distrito Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal em particular vem atender à prescrição do art 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:

Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V – fiscalização das instituições financeiras;

VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

A LRF surge nacionalmente como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas e completando entre outros, o artigo 163 da Constituição Federal de 1988.

A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. Embora a Constituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei complementar em substituição à Lei 4.320, não é possível prever até quando o Congresso Nacional concluirá os seus trabalhos em relação ao projeto já existente. (NASCIMENTO; DEBUS, 2010, p. 5).

O artigo 169 da Constituição Federal também é atendido pela Lei onde é determinado o estabelecimento de limites de gastos para as despesas com pessoas ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Assim, revoga a legislação anterior (Lei Complementar nº 96/ 1999), a chamada “Lei Camata”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como base alguns princípio e normas organismos internacional:

  • o Fundo Monetário Internacional;
  • a Fiscal Responsibility Act, da Nova Zelândia;
  • a Comunidade Econômica Européia, a partir do Tratado de Maastricht; e
  • Os Estados Unidos com base na edição do edição do Budget Enforcement Act.

A LRF visa a resgatar a importância das receitas próprias na realização de projetos e manutenção da máquina pública em nível local. Os Estados e Municípios possuem legislação tributária própria e devem explorar com eficiência o seu potencial de arrecadação e se desvincular cada vez mais da dependência do Governo Federal.

O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

De acordo com estudo feito por Nascimento e Ilvo Debus sobre Lei de Responsabilidade Fiscal mostra que por sua vez, o parágrafo primeiro desse mesmo artigo procura definir o que se entende como “responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes postulados:

  • ação planejada e transparente;
  • prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas;
  • garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar;

A LRF possui muitos ponto aos quais são enfatizados uma ação planejada e transparente na administração pública onde busca-se elaborar planos previamente traçados no serviço público sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa. Assim, é garantindo a necessária legitimidade característica do regime democrático de governo.  

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