A Contabilidade Aplicada
Por: magnoamoury • 31/5/2015 • Artigo • 2.829 Palavras (12 Páginas) • 226 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2. CONTABILIDADE APLICADA 5
2.1 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO 5
2.2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) 5
2.3 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA (RREO) 8
2.4 RELATÓRIOS QUE COMPÕEM O RREO E SEUS PRAZOS ............................9
3. A IMPORTÂNCIA DO ISE-BOVESPA 10
3.1 O QUE A EMPRESA GANHA AO INTEGRAR O ISE-BOVESPA 10
3.2 QUANTAS EMPRESAS INTEGRAM ATUALMENTE O ISE-BOVESPA...........12
4. O QUE SERIA GERIR AGONEGÓCIO 11
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta informações conceituais e teóricas com o objetivo de embasar os princípios fundamentais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Seu desenvolvimento será feito inicialmente definindo e explicando A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua importância para administração pública.
A importância dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentaria (RREO) será desenvolvida através da demonstração dos principais pontos e demonstrando que está obrigado a elaborá-los e publicá-los.
Para uma maior compreensão do tema será demostrado também quais são os relatórios que compõem os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentaria (RREO) e os seus prazos e publicações.
A importância do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE-BOVESPA) também será desenvolvido e as vantagens que as empresas ganham a integrar o ISE.
Por fim, será desenvolvida uma análise da Contabilidade no gerenciamento do Agronegócio e que conhecimentos são importantes para um bom gestor do Agronegócio.
2. CONTABILIDADE APLICADA
2.1 Contabilidade Aplicada no Setor Público
2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, tem por objetivo regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI) no qual o Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis do governo: Federal, Estadual, e Municipal e o Distrito Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal em particular vem atender à prescrição do art 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:
Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização das instituições financeiras;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A LRF surge nacionalmente como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas e completando entre outros, o artigo 163 da Constituição Federal de 1988.
A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. Embora a Constituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei complementar em substituição à Lei 4.320, não é possível prever até quando o Congresso Nacional concluirá os seus trabalhos em relação ao projeto já existente. (NASCIMENTO; DEBUS, 2010, p. 5).
O artigo 169 da Constituição Federal também é atendido pela Lei onde é determinado o estabelecimento de limites de gastos para as despesas com pessoas ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Assim, revoga a legislação anterior (Lei Complementar nº 96/ 1999), a chamada “Lei Camata”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como base alguns princípio e normas organismos internacional:
- o Fundo Monetário Internacional;
- a Fiscal Responsibility Act, da Nova Zelândia;
- a Comunidade Econômica Européia, a partir do Tratado de Maastricht; e
- Os Estados Unidos com base na edição do edição do Budget Enforcement Act.
A LRF visa a resgatar a importância das receitas próprias na realização de projetos e manutenção da máquina pública em nível local. Os Estados e Municípios possuem legislação tributária própria e devem explorar com eficiência o seu potencial de arrecadação e se desvincular cada vez mais da dependência do Governo Federal.
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.
De acordo com estudo feito por Nascimento e Ilvo Debus sobre Lei de Responsabilidade Fiscal mostra que por sua vez, o parágrafo primeiro desse mesmo artigo procura definir o que se entende como “responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes postulados:
- ação planejada e transparente;
- prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas;
- garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar;
A LRF possui muitos ponto aos quais são enfatizados uma ação planejada e transparente na administração pública onde busca-se elaborar planos previamente traçados no serviço público sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa. Assim, é garantindo a necessária legitimidade característica do regime democrático de governo.
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