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A Contabilidade Aplicada

Por:   •  13/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.590 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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                    SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE APLICADA

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JI-PARANÁ

2014

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CONTABILIDADE APLICADA

Trabalho apresentado ao Curso Superior de Ciências Contábeis 6º Semestre da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para Produção Textual Interdisciplinar Individual.

Orientadores: Equipe de Professores do 6º semestre

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      JI-PARANÁ

                                                       2014

                                          SUMÁRIO[pic 5]

1 INTRODUÇÃO        4

2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO        5

2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.............................................5

2.2. Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO.        6

2.2.1Relatórios que compõem o RREO e seus prazos de publicação.        7

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL.......................................7

4 AGRONEGÓCIO        8

5 CONCLUSÃO        9

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS        10

INTRODUÇÃO

        

Neste trabalho iremos abordar questões sobre a Contabilidade Aplicada na área do setor publico, conhecendo a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, toda a informação dos Relatórios Resumidos de Execução Fiscal e seus demonstrativos utilizados para gestão financeira de um pais saudável. O uso dos conhecimentos do contador na área do agronegócio vem crescendo as informações prestadas para um bom gestor do negocio auxilia o administrador a analisar e tomar decisões garantindo o futuro e a rentabilidade da agropecuária.

CONTABILIDADE APLICADA

2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

2.1.Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma Lei complementar nº 101 criada em 4 de maio de 2000 da Constituição Federal de 1988, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, obedecendo a critérios relativos a gastos públicos, Com base nos balanços anuais apresentados, Tributação e Orçamentos, garantindo uma saúde financeira e preservando a situação fiscal do entes que esta lei, abrange, sendo eles, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compreendendo o Poder Legislativo, Poder Executivo, Tribunais de Contas e Ministério Público.

Esta Lei vem atender os artigos da Constituição, tais como o artigo 163 diz respeito:

“Lei complementar disporá sobre:  

I - finanças públicas;  

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;  

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;  

V - fiscalização das instituições financeiras;  

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.”

Artigo 165: “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

E a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina:

“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios

concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”
        A LRF teve como base e espelho para sua elaboração, as experiências de outros países como Nova Zelândia e Estados Unidos da América que serviram como exemplo.

        Os instrumentos de Planejamento utilizados para organização financeira fiscal são as já instituídas na Constituição no artigo 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

        I – o plano plurianual;

        II – as diretrizes orçamentárias;

        III – os orçamentos anuais.”

2.2. Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO

        Para atender ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da LRF, que trata dos procedimentos de consolidação das contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vem buscando meios normativos. Inicialmente foram feitos alguns modelos desse relatórios por meio de portarias que visavam atender a padronização e regras.        

        O RREO – Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária será elaborado e publicado pelo Poder Executivo e abrangerá os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes).

2.2.1 Relatórios que compõem o RREO e seus prazos de publicação

        

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