A Contabilidade Aplicada
Por: stefani.souza • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.590 Palavras (7 Páginas) • 266 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE APLICADA
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JI-PARANÁ
2014
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CONTABILIDADE APLICADA
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Ciências Contábeis 6º Semestre da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para Produção Textual Interdisciplinar Individual.
Orientadores: Equipe de Professores do 6º semestre
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JI-PARANÁ
2014
SUMÁRIO[pic 5]
1 INTRODUÇÃO 4
2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 5
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.............................................5
2.2. Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO. 6
2.2.1Relatórios que compõem o RREO e seus prazos de publicação. 7
3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL.......................................7
4 AGRONEGÓCIO 8
5 CONCLUSÃO 9
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 10
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos abordar questões sobre a Contabilidade Aplicada na área do setor publico, conhecendo a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, toda a informação dos Relatórios Resumidos de Execução Fiscal e seus demonstrativos utilizados para gestão financeira de um pais saudável. O uso dos conhecimentos do contador na área do agronegócio vem crescendo as informações prestadas para um bom gestor do negocio auxilia o administrador a analisar e tomar decisões garantindo o futuro e a rentabilidade da agropecuária.
CONTABILIDADE APLICADA
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
2.1.Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma Lei complementar nº 101 criada em 4 de maio de 2000 da Constituição Federal de 1988, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, obedecendo a critérios relativos a gastos públicos, Com base nos balanços anuais apresentados, Tributação e Orçamentos, garantindo uma saúde financeira e preservando a situação fiscal do entes que esta lei, abrange, sendo eles, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compreendendo o Poder Legislativo, Poder Executivo, Tribunais de Contas e Ministério Público.
Esta Lei vem atender os artigos da Constituição, tais como o artigo 163 diz respeito:
“Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.”
Artigo 165: “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
E a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina:
“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios
concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”
A LRF teve como base e espelho para sua elaboração, as experiências de outros países como Nova Zelândia e Estados Unidos da América que serviram como exemplo.
Os instrumentos de Planejamento utilizados para organização financeira fiscal são as já instituídas na Constituição no artigo 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
2.2. Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO
Para atender ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da LRF, que trata dos procedimentos de consolidação das contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vem buscando meios normativos. Inicialmente foram feitos alguns modelos desse relatórios por meio de portarias que visavam atender a padronização e regras.
O RREO – Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária será elaborado e publicado pelo Poder Executivo e abrangerá os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes).
2.2.1 Relatórios que compõem o RREO e seus prazos de publicação
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