A Contabilidade Comercial
Por: Maicon354 • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.235 Palavras (9 Páginas) • 241 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 A importância da Teoria da Contabilidade na Escrituração Contábil.............5
2.2 VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL................................................6
3 A RACIONALIDADE E A BUROCRACIA NA TEORIA DE MAX WEBER ...............7
Conclusão.................................................................................................................10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre a importância da Contabilidade Comercial, sendo que ela é o ramo da Contabilidade que regula o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações do comerciante. O comerciante é toda pessoa física ou jurídica que aproxima vendedores e consumidores, induzindo-os a completar uma operação comercial. As informações que são fornecidas pela empresa servirão de base para analise de futuras decisões. A Contabilidade Comercial fornece informações necessarias para a tomada de decisões dentro e fora de uma empresa. Ela é antiga e existe para auxiliar as pessoas podendo assim os mesmos controlar seus patrimônios e tomarem decisões fndamentais. Todas as circulações que houver no patrimônio de uma empresa são armazenadas pela Contabilidade Comercial, que, em seguida, resume os dados registrados em forma de relatórios e os entrega aos interessados em conhecer a situação da empresa.
É uma ciência social que tem como objeto o patrimônio das entidades, tratando das mutações constantes no decorrer de suas atividades. Para efetuar os lançamentos referente aos fatos contábeis, utilizamos a escrituração contábil.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 A importância da Teoria da Contabilidade na Escrituração Contábil
A informação precisa, clara, objetiva e em tempo hábil são requisitos necessários na escrituração contábil, para que o administrador tome decisões seguras sobre o futuro da entidade. Atualmente existem empresas que passam por dificuldades administrativas, inclusive a insolvência, principalmente as micros e pequenas empresas, simplesmente por não terem a contratação de um escritório de contabilidade atuante, onde seriam feitos todos os acompanhamentos dos fatos contábeis, o qual pode indicar a melhor forma de conduzir a administração da empresa: se a arrecadação tributária é pelo lucro real ou presumido, o grau de endividamento, a rentabilidade, etc. Não esquecendo os aspectos legais, pois caso deixe de apresentar fatos/registros de determinados lançamentos contábeis a fim de tirar proveito, a empresa corre sério risco de ser multada pelos órgãos competentes.
O profissional contábil também será responsável legalmente, se comprovado que tenha participado de atos ilícitos para beneficiar o empresário através de manipulação dos fatos contábeis. Conforme regido pela Lei 556 de 25/06/1950, do Código Comercial Brasileiro, nos artigos 10 e 11:
Art. 10 - Todos os comerciantes são obrigados: 1 - a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração, e a ter os livros para esse fim necessários;
conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e mais papéis pertencentes ao giro do seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas (Tit. XVII); 4 - a formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo comerciante a quem pertencer. Art. 11 - Os livros que os comerciantes são obrigados a ter indispensavelmente, na conformidade do artigo antecedente, são o Diário e o Copiador de cartas.”
2.2 VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
São inúmeras as vantagens de uma entidade manter escrituração contábil, eis algumas: Oferecer maior controle financeiro e econômico à entidade; Comprovar em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil; Contestar reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; Imprescindível no requerimento de recuperação judicial; Evitar que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades da Lei que rege a matéria; Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados; Facilitar o acesso às linhas de crédito;
O uso da contabilidade pode contribuir para o crescimento desse segmento. Além de ser uma ferramenta utilizada para a tomada de decisão, seja financeira, econômica ou administrativa, a contabilidade pode auxiliar o empresário a identificar os lucros a serem distribuídos.
Segundo a Receita Federal, os lucros podem ser apurados por meio da legislação fiscal ou societária, a critério do contribuinte. Para o Fisco, pode ser distribuído o lucro fiscal, independentemente de ter ou não a contabilidade. Para isso, basta que a empresa escriture o livro Caixa. O limite fiscal para a distribuição é isento do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Como se observa, a contabilidade atesta se há ou não lucro, ou se o lucro contábil é maior ou menor que o limite fiscal. Assim, o empresário não corre o risco de distribuir rendimentos alheios que não seja o próprio lucro.
Para a legislação comercial, a contabilidade é obrigatória. A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) exige dos empresários e das sociedades empresárias sua elaboração, independentemente do porte e da forma de tributação da empresa. O profissional da contabilidade pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estruturação contábil e ao planejamento fiscal financeiro, além de ser capaz de medir o retorno do capital investido.
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