ADMINISTRAÇÃO
Por: jonathanfontes87 • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.717 Palavras (11 Páginas) • 199 Visualizações
BRUNA VIEIRA KELLER
CREIDIANE SANTOS SILVA
PATRÍCIA RACK DE OLIVEIRA
SUZANNE WANESSA OLIVEIRA MOURA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO PÚBLICO
ROLIM DE MOURA
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
2. REFERENCIAL TEÓRICO................................................................................... 5
2.1 Lei Complementar 101/00 - A Lei de Responsabilidade Fiscal 5
2.2 A Importância da Lei de Responsabilidade Fiscal 6
3 ORÇAMENTO PÚBLICO _ 7
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 9
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTO PÚBLICO¹
Bruna Vieira KELLER²
Creidiane Santos SILVA³
Patrícia Rack de OLIVEIRA4
Suzanne Wanessa Oliveira MOURA5
RESUMO: O Orçamento é um instrumento utilizado na gestão dos negócios públicos. Exerce o papel de veículo da programação de trabalho do governo, que liga funções decisórias executivas, de gestão financeira e de controle. O seu estudo tem como objetivo ressaltar a sua importância econômica, haja vista o peso que as despesas públicas têm na formação de renda de praticamente todos os países. Assim este trabalho, resulta de estudos preliminares, exploratórios e bibliográficos, onde se coletou dados sobre a Lei dos Orçamentos destacando formas de elaboração, objetivos e formas de execução para definição da pesquisa.
Palavras chave: Orçamento, Gestão e Lei de Responsabilidade Fiscal.
INTRODUÇÃO
Em se tratando da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, denominada a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se que a mesma veio com o intuito de mudar os paradigmas da gestão pública nacional, visando uma maior transparência e controle social e faz-se necessária evidenciação dos instrumentos a serem utilizados pela administração pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal criou um conjunto de medidas para o programa de estabilidade fiscal, o principal objetivo é reduzir o déficit público e a estabilização do montante da dívida pública, é cedido à intenção da LRF não é outra se não a de proibir os entes da Federação, principalmente os Estados e _____________________
¹ Artigo Científico elaborado a partir do Manual de Artigo Científico do Grupo Educacional Athenas e das Normas da ABNT solicitado no curso de Bacharelado em Administração de Empresa, ano de 2015.
² ³ 4 5 Acadêmicas do 7° Período do Curso de Bacharelado em Administração de Empresas. Faculdade São Paulo, Grupo Athenas.
Municípios de gastarem mais do que arrecadam.
De origem Italiana, o verbo orçar é um verbo, deriva das palavras calcular estimar, computar. Quando uma pessoa física ou o empresário se refere ao orçamento, estão pensando num cálculo ou estimativa de custo de preço de um determinado produto, bem ou serviço, no entanto discutir orçamento público é ingressar no polêmico debate acerca da intervenção do governo no processo econômico alternando-lhe o rumo e o ritmo.
Bruno (2011, p. 16) descreve que o regime democrático orçamentário, é o ato em que o Poder Legislativo autoriza a execução do planejamento feito pelo Poder Executivo, onde constam as despesas necessárias para o funcionamento dos serviços públicos (despesas de custeios) e também ao cumprimento de políticas públicas estabelecidas, bem como a arrecadação das receitas legalmente instituídas.
Na visão de Kohoma (1998, p.61) o orçamento público visto como instrumento econômico proporciona através do uso das informações sobre a situação socioeconômica ele sabe quais as áreas necessitam de maiores investimentos, em quais se devem ser implantados projetos de crescimento econômico e desenvolvimento social, especialmente nos países subdesenvolvidos ou em base de desenvolvimento.
Já sobre a ótica de Silva (1996, p. 25) o orçamento-programa constituiu para o planejamento governamental, pois é capaz de expressar com maior veracidade as responsabilidades do governo para com a sociedade, visto que o orçamento público deve indicar com clareza os objetivos perseguidos pela nação da qual o governo é intérprete.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Lei Complementar 101/00 - A Lei de Responsabilidade Fiscal
O autor Heraclito (2001, p. 36) trata de maneira simplória a função da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal e descreve sua função como sendo de regular o que dispõe sobre os princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas e estabelecer o regime de gestão fiscal responsável. A Lei Complementar 101/00, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, teve sua origem de proposta, no Executivo, tornando possível a aplicabilidade de algumas das normas constitucionais, uma vez que é condicionada a lei integrativa para que tenha efeito alguns dos textos da Constituição Federal de 1988.
2.2 A Importância da Lei de Responsabilidade Fiscal
Alguns autores observam a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal em diversos aspectos, alguns de ordem prática, no que toca aos atos administrativos e aos atos da administração pública, outros de ordem moralizante, sendo a aplicação da mesma um limitador de “ações” obscuras dos gestores públicos. A sua importância pode ser observada já na motivação inicial apresentada por parte do Executivo da União em atender as obrigações dadas pelo Fundo Monetário Internacional.
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