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ANÁLISE DE CENÁRIO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS

Por:   •  8/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  355 Visualizações

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ANÁLISE DE CENÁRIO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS

O setor de combustíveis no Brasil vive um momento particularmente distinto e está inserido em um cenário completamente diferente do observado nas últimas décadas. A demanda crescente por energia coloca em evidência o setor energético. Junte a esse fato as descobertas de bacias de petróleo no Brasil na última década e tem-se um setor em vigorosa expansão. 

Se o cenário econômico para o próximo ano não é dos melhores, segundo a visão de analistas, para o setor de combustíveis a perspectiva é de manutenção do crescimento acima da evolução do PIB. Esta é a expectativa de Alísio Vaz, presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que representa cerca de 80% do mercado distribuidor no país.

Por se tratar de um mercado altamente competitivo, com carga tributária elevada, o Planejamento Tributário passa a ter um papel destacado nesse seguimento.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SUA IMPORTÂNCIA

Com a globalização da economia, as empresas necessitam e buscam cada vez mais estratégias para se manterem sólidas no mercado atual, muitas vezes recorrendo a profissionais da área contábil para uma melhor economia tributária, visando a maximização do lucro.

A correta administração do ônus tributário tornou-se questão de sobrevivência empresarial, pois tem impactos diretos no fluxo de caixa. Diante disso houve a necessidade de buscar meios legais que possibilitassem a redução do custo tributário. Nasce então, a figura do Planejamento Tributário.

O Planejamento Tributário é um conjunto de métodos legais que visam evitar a incidência do tributo, reduzir seu montante ou retardar o seu pagamento, e tem se mostrado muito atrativo aos olhos das empresas, pois como se sabe, no Brasil existe uma alta carga tributária que dificulta o crescimento econômico.

Um bom Planejamento Tributário é o caminho para a elisão fiscal e não deve ser confundido com a evasão fiscal, que é a redução da carga tributária por meios ilegais, os quais tendem a impedir ou retardar o fato gerador com o objetivo de deixar de recolher o tributo que é devido, sendo classificado como crime de sonegação fiscal perante a legislação brasileira.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime que possui um tratamento diferenciado e simplificado, instituído pela da Lei Complementar nº 123/2006, que consiste no pagamento de seis tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS) por uma alíquota única.

Em consonância com o art. 3°, inciso II da referida lei, será permitido o enquadramento no simples nacional as empresas cuja receita bruta auferida no exercício anterior seja igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Para fins de cálculo e pagamento, no Simples Nacional, diferentemente do Lucro Presumido e do Lucro Real, o período de apuração é o mês calendário, logo, todos os meses deveremos apurar o valor a ser pago. Quanto à base de cálculo do imposto, é a receita bruta mensal, sem possibilidade de quaisquer deduções de despesas como ocorre por exemplo, na modalidade do Lucro Real, e a alíquota é um valor percentual que pode variar mês a mês, pois é determinada em função do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

No cenário estudado, foi verificado que a parte da receita bruta mensal para atividade de comércio de combustíveis está sujeita a alíquota zero ao cálculo do PIS e da COFINS. A Lei Complementar 128/2008 autoriza a segregação das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas tributação monofásica e antecipação tributária, que é o caso da comercialização de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; b) óleo diesel e suas correntes; c) GLP derivado de petróleo ou de gás natural; d) querosene de aviação; e) biodiesel; f) álcool hidratado para fins carburantes, dentre outros produtos. Portanto a alíquota para ser feito o cálculo do imposto, encontrada no anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 que rege o Simples Nacional, foi devidamente ajustada, sendo subtraída da mesma a parte correspondente ao ICMS, PIS e a COFINS.

LUCRO REAL

O Lucro Real é uma das formas de tributação aceitas no Brasil que consiste no ajuste do lucro líquido calculado pela contabilidade, sendo a ele somadas ou deduzidas as adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação aplicável.

Sua apuração exige correto registro das rotinas contábeis, em consonância com as legislações comercial e societária e observância dos princípios contábeis, o que a torna mais complexa, onerosa e burocrática fazendo com que as empresas, em busca de comodismo, optem erroneamente por outro regime sem o devido Planejamento Tributário.

Dentre as formas de tributação é a considerada mais justa por ter como base resultados de fato verificados no período de apuração no cálculo para Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas. Embora a escrituração seja rebuscada e rigorosa e as alíquotas para cálculo de PIS e COFINS sejam mais elevadas, os optantes por esse regime tributário possuem flexibilidade quanto ao pagamento dos impostos podendo ser calculado mensalmente, trimestralmente e anualmente além da possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. Nos casos de apuração mensal, os impostos são recolhidos mediante aplicação de percentuais de estimativa e se ficar provado que em determinado período a empresa tenha pago valores maiores que o devido a mesma poderá suspender ou reduzir o pagamento na forma da Lei 9430/96.

Cabe destacar que no presente estudo de caso as alíquotas de PIS e COFINS foram reduzidas a zero pelo fato de serem concentradas nas receitas auferidas com as vendas destes produtos, efetuadas pelos produtores, importadores, refinarias de petróleo e distribuidores de álcool para fins carburantes em concordância com a Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, sendo aplicados os percentuais de 15% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social sobre o lucro ajustado.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas ao regime de apuração com base no Lucro Real.

Nesta forma de tributação o lucro é estimado (presumido) pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta obtida que varia em função do tipo

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