AS CARACTERÍSTICAS E PARTICULARIDADES DAS EMPRESAS DO TERCEIRO SETOR
Por: sararov • 4/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
- CONCEITO DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR
A sociedade civil é dividida em três setores, primeiro, segundo e terceiro. O primeiro setor é formado pelas instituições governamentais, constituído de agentes públicos com seus interesses de mesma natureza. O segundo setor é formado por empresas privadas, constituído por agentes privados atuando para fins particulares e visando obter sempre lucro no mercado. O terceiro setor é formado por empresas privadas, constituído por agentes privados para fins públicos sem lucros.
No primeiro setor se enquadram a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Autarquias e as Fundações Públicas. Já no segundo setor se enquadram as Sociedades, e as Empresa Individuais de sociedade limitada. E no terceiro setor se enquadram as Associações, as Fundações, as Organizações Religiosas e os Partidos Políticos.
O terceiro setor consiste, basicamente, em organizações cujos objetivos principais são sociais em vez de econômicos, ou seja, sem fins lucrativos. Contribui para chegar a locais onde o estado não conseguiu chegar, fazendo ações solidárias, portanto possui um papel fundamental na sociedade.
Pode ser formado pelos seguintes tipos de instituição: Entidades tradicionais religiosas e laicas, como por exemplo, as igrejas, templos de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos; Entidades paraestatais, como por exemplo, os partidos políticos e sindicatos; Entidades associativas, como por exemplo, as associações de moradores de bairro e outras que se caracterizam por atuarem em benefícios de associados agregados ou por apoiarem uma causa comum; Entidades de iniciativa empresarial, como por exemplo, as fundações empresariais e pela filantropia individual dos empresários; Empreendimentos de serviços no terceiro setor, como por exemplo, os clubes de futebol, instituições culturais e nos campos da saúde e educação.
- PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO
O terceiro setor pode ter uma das seguintes formas jurídicas: associações, fundações, organizações religiosas, ou partidos políticos.
A Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma por um grupo de pessoas em prol de um objetivo comum entre elas. São dirigidas por um estatuto social. O estatuto será responsável por regular e estabelecer os direitos e deveres dos associados, além de outros elementos.
Para sua constituição jurídica é necessário que haja uma assembleia geral extraordinária com os associados para a aprovação do estatuto e depois registrar em cartório. Depois do registro em cartório, para que a associação possa funcionar normalmente, deve ser inscrita na Receita Federal sob um número de CNPJ, registro de INSS e na prefeitura, e também registro na fazenda do estado (inscrição estadual).
Uma Associação só poderá ser extinta diante de uma assembleia geral extraordinária com todos os associados para realizarem uma dissolução consensual, ou então por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal. Os patrimônios serão doados a uma entidade sem fins lucrativos designado no estatuto, caso contrário para outra instituição.
A Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos também, porém ela é formada a partir de um patrimônio para servir um objetivo específico e voltado para interesse público e não próprio.
Sua constituição jurídica é feita através de Escritura Pública ou por mortis causa utilizando o testamento. O Ministério Público participa dessa constituição nos dois casos. É preciso reservar os bens livres, identificar a forma de administração e o fim lícito, bem como a finalidade específica da fundação. Para seu funcionamento haverá um estatuto que estabelece os direitos e deveres, e sua mudança só poderá ser feita pela maioria dos membros e deverá ser aprovada pelo Ministério Público, sendo ele o regulador de todas as fundações por um órgão próprio de fiscalização.
A exclusão da Fundação se dá por meio do prazo de sua existência, prevista no estatuto ou por decisão judicial, ou ainda quando for comprovado o seu mau funcionamento, impossibilidade ou inutilidade de sua missão. Os bens são levados à outra fundação com fins semelhantes ou idênticos quando não há decisão do fundador, caso contrário será entregue à Fazenda Estadual.
- CERTIFICADOS, CONDIÇÕES, OBRIGAÇÕES E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Depois de formalmente constituídas, as entidades podem obter reconhecimento governamental requerendo títulos, certificados ou qualificações.
- TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
Para esse título, a entidade deverá: servir a coletividade; não remunerar a diretoria, sendo que esta deve possuir idoneidade moral comprovada; não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados; promover a educação ou exercer atividades científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas.
Como benefício esse título trás: a possibilidade de oferecer dedução fiscal no Imposto de Renda em doações de pessoas jurídicas; acesso a subvenções e auxílios a União e suas autarquias; possibilidade de realizar sorteios, desde que autorizada pelo Ministério da Fazenda; possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Receita Federal do Brasil.
A obrigação da entidade que adquirir esse título é apresentar anualmente ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado de atividades e demonstrativos contábeis.
- CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)
O CEBAS contribui para o processo de inclusão social no país, pois garante a oferta de bolsas de estudos, integrais ou parciais, para acesso à educação básica e superior.
Para obter o certificado, a entidade deverá ter finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Como benefício esse certificado trás a possibilidade de requerer isenção de recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária, além de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre as remunerações paga ou creditada de seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais.
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